Conheça as regras para ter direito ao auxílio-acidente!
Fique por dentro das regras para ter acesso ao auxílio-acidente!
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os colaboradores que sofreram qualquer tipo de acidente de trabalho e a capacidade de exercer a sua função tenha sido diminuída.
Mas você sabe como ter acesso a esse benefício e quais são as regras para ter direito ao auxílio-acidente?
Leia mais: 14º salário do INSS: Comissão de Finanças aprova pagamento
Auxílio-acidente e suas regras
Os acidentes de trabalho são mais comuns do que imaginamos, e, para garantir que o trabalhador esteja assegurado quando o imprevisto acontecer, foi criado o auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS.
Muitas vezes o funcionário precisa deixar o seu emprego ou é movido para realizar outra função dentro da empresa. A indenização do auxílio-acidente consiste em um valor pago mensalmente e que não impede que o colaborador continue recebendo o seu salário normal.
No entanto, assim como qualquer outro benefício previdenciário do país, há requisitos necessários a preencher. Sendo assim, o trabalhador precisa passar por uma avaliação de um médico que tenha associação com o INSS para analisar se realmente houve redução da capacidade de realizar a atividade do trabalho. Em caso positivo, o médico fornece o laudo e o trabalhador está apto a se tornar beneficiário da assistência.
Ademais, nem todos os funcionários podem ter acesso ao auxílio-acidente, apenas os empregados domésticos, trabalhadores avulsos, segurados especiais e empregados urbanos ou rurais.
Entre as pessoas que não possuem direito ao benefício estão os contribuintes individuais e os que não exercem nenhuma atividade com remuneração e não são possuem a obrigação de pagar o INSS.
Como solicitar o auxílio-acidente
Para solicitar o benefício é muito simples. Basta fazer o download do aplicativo Meu INSS ou acessar o site do órgão responsável e clicar na opção “Agendamento/Requerimento”.
Em seguida preencha a solicitação e aguarde a convocação em uma das agências do INSS. No dia e horário marcado é só comparecer ao local portando um documento com foto (a exemplo da identidade), o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e os laudos médicos que confirmem o acidente.
Caso você não possa comparecer por algum motivo, emita uma procuração e entregue a uma pessoa de confiança em conjunto com os seus documentos.
Se você gostou desse conteúdo, então clique aqui para ler mais artigos como esse!
Comentários estão fechados.