Qual a diferença entre meeiro e herdeiro?

Em situações de divisões de bens, muitas dúvidas surgem quanto a diferença de herdeiro e meeiro. Descubra a diferença entre os dois!

Muitas dúvidas costumam surgir em situações de separação matrimonial ou divisões de bens. Uma delas é quanto a diferença entre herdeiro e meeiro.

Entretanto, primeiro deve-se entender o que é herança e meação.

Herança

No âmbito financeiro, herança se refere ao patrimônio deixado por um pessoa que veio a falecer para uma outra, podendo ser filhos ou alguém explicitado em testamento. Um exemplo é a situação em que a mãe morre e sua herança, bem como todos os seus bens, são deixados e divididos entre os seus filhos.

Meação

Já a meação acontece em situação de separação de bens. Portanto, só acontece entre pessoas que se separam e eram ligadas por uma união estável, tanto em comunhão universal, quanto em comunhão parcial de bens.

A diferença quanto ao tipo de comunhão se dá em quais parcialidades acontecerá a divisão de bens. Com isso, a meação acontece com 50% do patrimônio dividida para cada um do casal.

Se for uma comunhão parcial de bens, o patrimônio que será dividido será o que foi adquirido depois do casamento. Porém, se for comunhão universal de bens, será dividida todo patrimônio do casal, tanto de antes do casamento, quanto até a separação.

Qual a diferença de meeiro e herdeiro?

Portanto, a diferença de herdeiro para meeiro se dá pelo fato de que a herança está ligada a questão do falecimento de uma pessoa e seu patrimônio tem que ser repassado para um herdeiro ou dividido os herdeiros, ou seja, o herdeiro é a pessoa que recebe a herança.

Já quanto à meação, se dá na divisão de bens entre o casal, podendo ser do patrimônio total de ambas as partes ou só do patrimônio adquirido depois da união estável. Assim, o meeiro será a pessoa que irá receber metade da divisão de bens.

Uma situação de confusão se dá quando em uma união estável entre um casal e a existência de filhos na relação, acontece a morte de um dos pais. Assim, a herança e a meação será feita da seguinte forma: a parte viúva da relação receberá 50% do patrimônio, em comunhão universal ou parcial, e os filhos irão receber o restante, 50%, que será dividido de forma igual entre eles.

Porém, caso esse casal não tenha filhos, a herança vai para os pais do falecido. Contudo, se o falecido não possuir pais vivos, o cônjuge que se tornou viúvo vira herdeiro e meeiro.

Por fim, a meação acontece com ou sem o falecimento do cônjuge e a herança só acontece com o falecimento de alguém.

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