Quanto recebe alguém que é aposentado por invalidez?

Confira as regras da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença são dois benefícios distintos fornecidos pelo INSS. A aposentadoria por invalidez é paga de acordo com o período de contribuição do trabalhador. Já o auxílio-doença é um benefício dado quando o trabalhador ficou incapacitado de forma temporária por conta de uma doença ou acidente. Os cálculos são feitos também conforme o tempo de contribuição, mas se distingue do aposentado por invalidez.

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Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade concedido pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente ou foi acometido por alguma doença, e por isso está temporariamente incapaz de realizar suas atividades. Para pedir esse benefício, o segurado necessita ir até uma agência do INSS e passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade de prestar os seus serviços.

É preciso estar atento ao prazo de requerimento, pois, caso o segurado não compareça na data agendada ou não efetive a remarcação da perícia médica ou solicite o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.

Também é possível solicitar a prorrogação do benefício por mais de 15 dias, mas para isso é necessário agendar, ligando para o número 135.

Aposentadoria por invalidez

De acordo com a Lei 8.213/91, toda pessoa que possua qualquer doença que gere incapacidade de caráter permanente pode ter direito a aposentadoria por invalidez após a avaliação de um médico perito.

Contudo, ela não possui um caráter permanente, e precisa ser revalidar pelo INSS a cada dois anos. No entanto, segurados maiores de 60 ou 55 anos, aposentados há mais de 15 anos ou que possuam HIV e Aids não precisam da reavaliação.

Os benefícios são pagos de acordo com o tempo de contribuição. Desse modo, o menor valor recebido pela aposentadoria por invalidez, em 2022, é de R$ 1.212,00, até o teto de R$ 7.087,22.

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