Quem compra produtos vencidos no supermercado tem 2 direitos raramente usados

Seja por desconhecimento ou indisposição para recorrer, a maioria das pessoas é lesada mesmo tendo esses direitos, que são previstos em lei.

Em algum momento você já passou pela situação desagradável de comprar um produto em um supermercado e na hora de consumi-lo se dar conta de que ele estava com o prazo de validade vencido? Se sim, sabe como isso é frustrante.

Contudo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê pelo menos dois direitos a quem passa por esse tipo de situação. O objetivo é estabilizar a relação de consumo e ressarcir o consumidor lesado.

Os direitos em questão estão destacados na lei nº 8.078 do CDC, que responsabiliza o comerciante ou fabricante do produto vencido, apontando o consumidor como vítima.

(Imagem: divulgação)

Você tem direitos!

Resumidamente falando, quem compra produtos vencidos inconscientemente, algo que pode acontecer com qualquer pessoa, deve solicitar a substituição do produto vencido ou o reembolso do valor pago por ele.

Por lei, o fornecedor da mercadoria é obrigado a fazer a troca ou a devolução do dinheiro, não podendo o consumidor permanecer lesado de forma alguma.

O entendimento legal é que mesmo não tendo observado com atenção a data de validade do item antes de adquiri-lo, o consumidor é prejudicado, uma vez que produtos com validade passada não devem ser disponibilizados para a venda.

Ademais, a legislação abrange todo e qualquer produto perecível, seja ele um alimento, cosmético, item para higiene pessoal ou doméstica, etc.

Portanto, na hora de fazer as compras fique atento(a) aos prazos de validade, evitando comprar produtos vencidos. Porém, se eventualmente comprar um item com data de validade passada acidentalmente, volte ao estabelecimento e exija seus direitos.

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