Nova declaração do Imposto de Renda; será que você deve prestar conta?

Confira mais informações sobre quem deve declarar imposto de renda e não corra o risco de cair na malha fina.

Começou no dia 15 de agosto o prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para aqueles que possuem propriedades de imóveis em zonas rurais.

Esse certificado é referente aos gastos de 2022, e tem um prazo maior que 30 dias para que os pagantes enviem a declaração. Pensando nisso, confira mais informações sobre quem deve declarar imposto de renda em agosto e não corra o risco de ficar por fora e se prejudicar depois! Boa leitura.

Leia mais: Veja o calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda

Informações sobre a declaração

A Receita Federal é o órgão que detém a responsabilidade de investigar o imposto de renda do DITR. Por causa disso, é necessário que os dados dos pagantes sejam enviados por meio do seu portal. Outrossim, é por meio do DITR que as informações são enviadas para a Receita Federal.

As informações que são dispostas para a Receita Federal referem-se ao imóvel rural e ao seu proprietário. Além disso, é por meio dessas informações é que o cálculo do valor a ser pago no ITR será gerado. Vale ressaltar também que o prazo final estabelecido para enviar o documento é dia 30 de setembro.

Quem deve declarar?

  • Pessoa física ou judiciária que seja dona. Ou seja, quem é responsável pelo título do imóvel rural;
  • Quem, até a data de sua apresentação, residir na propriedade. Ou seja, quando o imóvel pertence a mais de uma pessoa;
  • Em casos de herança, a declaração deve ser feita por quem realiza os atos inerentes ao procedimento de inventário, enquanto a divisão ainda não foi feita.

Valor cobrado no ITR

A princípio, também é necessário quitar o imposto calculado sobre o valor da propriedade, pois o despacho da declaração do imposto de renda não é a única condição. Por isso, trouxemos mais algumas informações para você:
Cobranças inferiores a R$ 100,00 devem ser quitadas em uma única parcela, ou seja, sem possibilidade de parcelamento. Contudo, para cobranças que ultrapassam o valor de R$ 100,00, há a opção de parcelamento, desde que cada parcela não seja menor que R$ 50,00.

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