Quem é MEI e tem a carteira assinada pode receber PIS e FGTS?

Ser Microempreendedor Individual gera apenas uma cobertura previdenciária, sem benefícios trabalhistas. Porém, se o MEI também for fichado, a situação muda de figura.

O Microempreendedor Individual (MEI) ganhou forte adesão desde que foi lançado, em meados de 2008.

Essa categoria é indicada para profissionais autônomos que queiram regularizar a sua situação, evitando assim problemas com a Receita Federal e podendo contratar até um funcionário.

Porém, hoje em dia muitos MEIs trabalham sozinhos e têm uma segunda ocupação com carteira fichada, seguindo o regime CLT.

Para essas pessoas, uma dúvida simples costuma reverberar: uma pessoa pode receber benefícios trabalhistas como PIS e FGTS mesmo tendo um MEI ativo?

Esse artigo foi feito justamente para responder essa pergunta e aprofundar esse assunto. Continue lendo!

Os direitos trabalhistas de MEIs que têm contrato CLT

(Imagem: divulgação)

Trabalhadores com carteira assinada que têm MEI ativo podem sim receber PIS e FGTS, desde que seu empregador cumpra com suas obrigações. O fato de ser um Microempreendedor Individual não veta o direito a receber abonos salariais dessas pessoas.

Para que o MEI que também é CLT seja bonificado com o PIS, basta ter uma CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) há pelo menos cinco anos e passar 30 dias ou mais com carteira assinada no ano-base para cálculo do benefício.

No caso do FGTS, o trabalhador precisa que o seu empregador faça o pagamento mensal da taxa referente ao benefício. O valor é então destinado a uma conta especial e pode ser sacado se o profissional for demitido sem justa causa ou esteja enquadrado noutras situações que também permitem o saque.

E o seguro-desemprego?

Todo Microempreendedor Individual que tem contrato CLT em paralelo também pode receber as parcelas do seguro-desemprego caso seja demitido sem justa causa.

No entanto, quem é apenas MEI não tem direito ao benefício, que tem caráter apenas trabalhista e não previdenciário.

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