Quem recebeu o auxílio emergencial irregularmente terá que devolver o valor ao governo
O governo publicou um decreto onde os que receberam o auxílio emergencial indevidamente terão de devolver o benefício.
Quem recebeu o auxílio emergencial irregularmente terá que devolver o valor ao governo, mas poderá fazer em até 60 parcelas
Nesta última quinta-feira o governo publicou um decreto que diz que todas as pessoas que receberam o auxílio emergencial indevidamente terão de devolver o benefício. Os auxílios foram dados em 2020 e 2021, e quem precisar devolver os valores poderá fazer em 60 parcelas.
Quem precisa devolver o auxílio é quem não estava dentro das regras para recebimento no momento da solicitação ou passou a não ter mais direito enquanto estava recebendo e mesmo assim continuou a receber. Isso pode ter se dado por informações falsas na hora da solicitação ou erro de manutenção ou revisão.
A restituição só será cobrada de pessoas que tem renda per capta maior que meio salário mínimo ou renda familiar mensal maior que três salários mínimos.
Se o governo identificar o erro com o auxílio, o beneficiário receberá uma notificação por e-mail, SMS, através do banco, por correios, pessoalmente ou por edital. E após ser notificado o pagamento deverá ser feito pela emissão de Guia de Recolhimento, que pode ser paga à vista ou em 60 parcelas. Porém a parcela mínima deve ser de R$ 50,00 e poderá ser paga em qualquer banco.
O beneficiário que não concordar com a cobrança pode contestar em até 30 dias após o recebimento da notificação no site do Ministério da Cidadania. E caso seja negado o recurso e o beneficiário não fizer o pagamento, o governo fará uma cobrança extrajudicial, que se não paga, será encaminhada ao Serasa.
Para ser considerado inadimplente, o beneficiário terá que ignorar o pagamento por 60 dias após a notificação, sem ter ao menos solicitado parcelamento ou defesa da restituição.
A cobrança deverá custar R$ 21,8 milhões aos cofres públicos até 2024.
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