Quem tem 60 anos ou mais NÃO precisa pagar IPTU, conta de luz e IR
Se você faz parte do grupo que tem direito às isenções, saiba como aproveitar esse benefício.
No Brasil, idosos, ou seja, pessoas com 60 anos ou mais, são contemplados com benefícios especiais concedidos pelo governo.
Esses benefícios visam proporcionar facilidades e conforto para aqueles que já contribuíram significativamente ao longo de suas vidas. Entre essas merecidas vantagens, destacam-se as isenções de impostos e vantagens previdenciárias.
Neste artigo vamos discutir três benefícios específicos que os idosos podem reivindicar: isenção no pagamento de contas de luz, IPTU e Imposto de Renda (IR).
Imagem: reprodução
Idosos e isenção do Imposto de Renda (IR)
Os idosos, assim como outras categorias de pessoas, podem estar isentos de pagar Imposto de Renda desde que seus rendimentos anuais não ultrapassem R$ 30.639,90, o que equivale a pouco mais de R$ 2.500,00 mensais.
De antemão, vale destacar que aposentados e pensionistas do INSS são obrigados a declarar o IR, mas não pagam impostos caso seus rendimentos estejam dentro desse limite.
Para aqueles que não são aposentados ou pensionistas e cuja renda não atinge essa média, sequer é necessário fazer a declaração do IR.
Essa isenção é um alívio significativo, permitindo que os idosos mantenham uma parte maior de seus rendimentos, o que pode ser crucial para sua qualidade de vida.
IPTU
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pode ser isento para idosos em muitas cidades do Brasil. Para ter direito a essa isenção, é necessário que o idoso seja o proprietário legal de um imóvel.
As regras para concessão da isenção variam de cidade para cidade, e é fundamental que os interessados entrem em contato com a prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado para verificar os critérios específicos e procedimentos necessários.
Essa isenção é particularmente benéfica para idosos que possuem propriedades, pois reduz significativamente seus encargos financeiros anuais.
Conta de luz
Idosos de baixa renda, especialmente aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Essa tarifa pode até isentar do pagamento aqueles que consomem até 50 KWh por mês.
Para usufruir desse benefício, os idosos devem estar devidamente cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e verificar se suas faturas de energia indicam a “Tarifa Social“.
Caso contrário, é necessário procurar a Assistência Social da cidade para atualizar os dados no CadÚnico.
Essa isenção é essencial para idosos de baixa renda, proporcionando uma redução nos custos de energia elétrica, o que pode fazer uma grande diferença em seu orçamento mensal.
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