Regulamentação determina que policiais federais devem ser indenizados

Regulamento é feito pelo governo para a realização de um pagamento extra para os policiais que trabalharem em seus dias de folga. Entenda.

Durante a última quarta-feira, 5, o Ministério da Justiça e Segurança Pública postou no Diário Oficial da União uma portaria que regulamenta um repasse de indenizações para os policiais federais que optaram por “participar voluntariamente de ações relevantes, complexas ou emergenciais que exigem significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal (PRF)” durante o seu dia de descanso.

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Como vai funcionar essa participação?

Segundo o que foi publicado no Diário, essas ações incluem atos operacionais relevantes ou emergenciais nos quais, durante a execução do atendimento, a capacidade normal de agentes não era suficiente para suprir a necessidade.

A Portaria 157 estipula que o pagamento, que é feito pela Flexibilização do Repouso Remunerado, deve ser realizado imediatamente após a realização da ação. Isso se a RPF tiver condições para cumprí-lo. Caso haja algum tipo de pendência, existe a possibilidade de adiantamento dos valores no mês de dezembro, para que para que não haja nada a ser pago no ano seguinte em relação ao ano anterior.

A participação desses policiais em descanso nas ações só pode durar 12 horas, então é proibido trabalhar por mais de 24 horas somadas ao dia de trabalho normal, respeitando também o intervalo mínimo entre as pausas, que deve ser de 12 horas.

Regras da flexibilização do repouso remunerado

  • O limite máximo semanal de indenização por servidor será de 90% das horas trabalhadas, considerando uma jornada de 40 horas semanais;
  • O  limite mensal da indenização por servidor será de 75% das horas trabalhadas, considerando uma jornada de 40 horas semanais;
  • O limite anual de indenização corresponderá a 50% da soma das horas da jornada de trabalho do efetivo da Polícia Rodoviária Federal.

O bônus não é cumulativo, ou seja, se houver outros na categoria, apenas será recompensado a verba de maior valor.

Caso o profissional esteja com o banco de horas negativado, por causa de faltas ou atrasos, ele não irá receber a recompensa pelo dia extra trabalhado. O mesmo é válido para os policiais que estão de férias ou licença.

Os profissionais que foram recentemente afastados da corporação por motivos de saúde não estão autorizados a participar e receber por essas ações extras. Nesses casos, apenas será possível trabalhar nessas ações, se o policial afastado apresentar um relatório médico com uma autorização de aumento das atividades.

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