Saiba se você tem direito ao repasse retroativo do auxílio emergencial em 2022

Confira a retroatividade que vai ser conferida desse benefício para alguns grupos específicos.

Muitas pessoas que sofreram um prejuízo financeiro pela pandemia, contaram por um bom tempo com uma ajuda do governo, o Auxílio Emergencial. No entanto, agora ficam sem saber como reagir após a sua retirada. Porém, um grupo de pessoas específicas terá direito a retroatividade desse benefício. Confira mais!

Leia mais: Aprenda a sacar o Auxílio Brasil sem a necessidade de um cartão físico

O que foi o Auxílio Emergencial?

Já que muitas atividades econômicas sofreram severamente pela crise pandêmica do novo coronavírus, o auxílio emergencial foi um benefício que surgiu para garantir uma renda mínima para brasileiros mais vulneráveis ​​durante essa crise.

O auxílio terminou em outubro de 2021, mas novos grupos terão direito a pagamentos dessa assistência social. Para o ano de 2022, teve a confirmação das transferências retroativas do Auxílio Emergencial para pais solteiros (famílias monoparentais).

Retroatividade do benefício

No entanto, o repasse retroativo do Auxílio Emergencial vai seguir sendo custeado pelo governo. Para isso, consulte se você tem direito ao benefício acessando o site do Dataprev.

Passo a passo:

  • Entre no site da Dataprev;
  • Informe os seus dados requisitados: CPF, nome completo, nome da mãe, data de nascimento;
  • Clique em “Sou humano”;
  • Selecione “Enviar”.

Dessa forma, as informações vão ser carregadas e você vai saber se foi beneficiado com esse novo lote de retrospectivas do auxílio emergencial.

O pagamento desse auxílio retroativo está de acordo com a Lei nº 14.171 de 10 de junho de 2021. Essa lei garante o dobro do valor do auxílio emergencial para famílias que são monoparentais, seja homem ou mulher a pessoa que chefia a família.

Além disso, no site a pessoa também tem a capacidade de acompanhar todo o trâmite da solicitação, assim como resultados e datas importantes. É possível até ver se a sua solicitação não foi aceita (caso isso ocorra sem justa causa, procure um advogado).

Benefício substituto: o Auxílio Brasil

No entanto, hoje é possível contar com outro auxílio do governo, o Auxilio Brasil, onde as famílias podem se submeter a inscrição. Esse benefício foi feito com o intuito de suprir o programa do Bolsa Família.

O cadastro para a solicitação desse benefício deve ser feito no Cadastro Único (CadÚnico) e de forma presencial nas prefeituras da cidade, geralmente pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou os próprios postos de atendimento do CadÚnico vão te orientar.

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