Reprovada por 298 faltas, aluna leva caso à Justiça contra diretora
A mãe de uma aluna do ensino fundamental entrou na justiça após sua filha ser reprovada com quase 300 faltas. A mãe pedia indenização de dano moral, o juiz negou o pedido.
A mãe de uma aluna do ensino fundamental entrou na justiça contra a diretora da escola, após sua filha ser reprovada por falta. O caso aconteceu em Vila Velha, Espírito Santo, em 2019 e tramitou no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O juiz não aceitou o pedido da família da aluna.
Na ocasião, a aluna do ensino fundamental tinha 298 faltas e foi reprovada pela escola, sem poder realizar provas de recuperação.
De acordo com as informações, a família da aluna alegou que as faltas eram por motivo de saúde. Já a diretora da escola informou que a aluna faltava regularmente e não se justificava para que a situação pudesse ser analisada.
Em nota oficial do TJES foi constatado que a mãe da criança, já em 2019, sabia sobre a quantidade de faltas da filha. Além disso, “a aluna já havia sido reprovada anteriormente em outro colégio, pelo mesmo motivo”.
Entenda a análise do juiz sobre o caso
O caso estava na justiça desde 2019, mas a sentença foi estabelecida em julho de 2023 pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
De acordo com a sentença, o juiz não acatou o pedido de dano moral e ainda ressaltou as leis sobre a carga horária mínima da educação escolar.
A Lei 9.394/96 sobre a educação escolar determina que a carga horária deve ser acima de 800 horas. Desse modo, o ano letivo deve ser de, no mínimo, 200 dias para que seja considerada a aprovação do estudante.
O magistrado também pontuou que a mãe da aluna foi informada sobre o “estado crítico em relação aos seus testes para recuperação de nota, mantendo baixo rendimento escolar” durante o ano. Da mesma forma, a escola também notificou o conselho tutelar sobre o caso.
Considerando os fatos acima, o juiz declarou o pedido como improcedente e considerou a conduta da escola como adequada. Para ele, a estudante “não cumpriu com os requisitos para seu direito à aprovação”.
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