Responsáveis de crianças autistas tem direito ao saque imediato do FGTS

Após uma ação coletiva, os responsáveis por crianças autistas conseguiram acesso ao FGTS para ajudar a arcar com os seus custos.

Os pais de crianças autistas conseguiram uma grande vitória em uma ação coletiva movida pela Defensoria Pública da União na Justiça Federal. Os responsáveis por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau considerado severo passaram a ter direito ao saque imediato dos valores que estão depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e agora vão poder usar a quantia para complementar a renda da família.

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Como a decisão ajuda na vida dessas famílias?

Com o resultado dessa ação, famílias como a de Ycaro, 5 anos, que é diagnosticado com TEA nível 3, serão beneficiadas. O saque chegou como uma ajuda na vida dessas famílias, pois existem muitas despesas consideradas necessárias para os cuidados de uma criança que tem autismo. Daiana Silva, mãe de Ycaro, declarou que o filho estuda em um colégio municipal do Amazonas, que ainda não tem uma atenção especializada disponível para o menino.

A escola não conta com mediadores e, como o meu filho não consegue realizar a comunicação de forma clara, ele fica muito prejudicado no desenvolvimento e na convivência com os colegas. Tem muita dificuldade, por exemplo, para aguardar em filas desacompanhado. A falta de uma atenção adequada gera muitas situações ruins para ele”, disse a mãe de Ycaro.

Daiana relata ainda que o filho deveria fazer alguma atividade física como parte do tratamento. No entanto, a família não pode arcar com as despesas, pois também tem que pagar o neuropediatra e o psiquiatra que acompanham o caso de Ycaro. Com isso, ela espera que a liberação do saque do FGTS consiga ajudar a arcar com todas as despesas que uma criança com autismo requer, a fim de garantir um melhor tratamento. 

Cumprimento desse novo benefício adquirido

“O alto custo das despesas inerentes às terapias indicadas para pessoas com TEA justifica o saque de tais recursos, com a finalidade de proporcionar seu absoluto desenvolvimento e inclusão social”, relata Shelley Duarte Maia, defensora pública envolvida no caso. A argumentação foi acatada pelo juiz Fabio Tenenblat, facilitando o acesso ao benefício.

Já existia uma Lei, de nº 8.036/1990, que permitia o acesso aos benefícios quando o trabalhador ou seus familiares estivessem com uma doença grave. O problema é que, no caso de familiares autistas, essa lei não foi imediatamente respeitada.

Sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O TEA é uma deficiência reconhecida pela Lei nº 12.764/2012. Não estudos de prevalência de autismo no Brasil, mas estima-se que pelo menos 2 milhões de pessoas vivem com essa condição no país.

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