Reviravolta: Meta é autorizada a continuar usando sua marca no Brasil

Essa decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), assim como a anterior.

Recentemente, informamos aqui no Escola Educação que uma decisão judicial expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) impedia a Meta Platforms, empresa que comanda Instagram, Facebook e WhatsApp, de usar sua marca no Brasil.

Na ocasião, a “firma” de Mark Zuckerberg perdeu uma ação movida pela Meta Serviços, uma empresa que reivindicava o direito de usar o nome sozinha no país, uma vez que a registrou bem antes da Meta norte-americana.

A “Meta brasileira” registrou sua marca em 2008 no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), enquanto a Meta Platforms só o fez em 2021. Antes disso, a gigante da tecnologia se chamava Facebook Inc.

Agora, na última sexta-feira (15), outra determinação do TJSP autorizou a Meta de Zuckerberg a utilizar seu nome no país. O parecer favorável foi expedido pelo desembargador Heraldo de Oliveira, que aceitou os recursos apresentados pela empresa.

Em sua demanda inicial, a Meta Serviços alegou que ter o mesmo nome da Meta Platforms estava trazendo transtornos, uma vez que muitos consumidores confundiam as empresas e culpavam a empresa brasileira, sediada no Rio Grande do Sul, por problemas causados pela Meta de Zuckerberg.

A empresa alega ter sido envolvida em dezenas de processos judiciais movidos contra a Meta Platforms, além de ter que lidar com pessoas que iam até sua sede para reclamar de algo relacionado às redes sociais de Mark Zuckerberg.

No entanto, Heraldo de Oliveira declarou em seu parecer que obrigar a Meta Platforms a mudar de nome poderia causar grandes danos à empresa norte-americana.

“Por outro lado, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos prejuízos que seriam causados pelo cumprimento, desde logo, da determinação para que a recorrente cesse o uso das marcas registradas contendo o termo ‘META’ e providencie postagens em seus canais de comunicação e envio de ofícios a órgãos públicos, no prazo de trinta dias corridos, considerando-se a possibilidade de reversão da respeitável decisão atacada, pela E. Corte Superior”, disse o desembargador.

Com essa decisão judicial, a dona do Instagram pode continuar usando sua marca no Brasil livremente.

Até o momento, a Meta Serviços não comentou sobre a derrota judicial, nem informou se vai proceder com novas ações semelhantes.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.