Revisão da vida toda: aposentados podem ter valor adicionado ao benefício
A revisão da vida toda é uma ação judicial que tem como objetivo aumentar o valor da aposentadoria de algumas pessoas. Saiba mais.
Uma decisão foi tomada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que os votos que forem apresentados pelos ministros em julgamentos no plenário virtual continuam válidos da mesma forma, isso nos casos em que seja levado algum julgamento para análise no plenário físico após o ministro em questão solicitar.
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Logo, na prática, isso acaba se tornando uma notícia bem interessante para os aposentados e pensionistas do INSS que estão aguardando pela aprovação da “Revisão da Vida Toda”.
Por conta disso, a decisão que foi tomada estará influenciando de forma direta o resultado na hora do julgamento. É bem possível que encontremos um placar favorável à ação. Com base nisso, separamos algumas informações sobre as possibilidades de os aposentados estarem recebendo algum aumento em suas aposentadorias.
Em um primeiro momento, é importante explicar sobre esta revisão da vida toda, pois ela é uma ação judicial que tem como objetivo aumentar o valor da aposentadoria de algumas pessoas, mais especificamente aquelas que recebem aposentadoria relacionada às contribuições feitas antes de 1994.
Isso se dá porque conforme a lei atual, o cálculo feito para definir os valores dos benefícios leva em consideração somente o que foi recolhido dentro do período após o mês de julho de 1994, o que pode significar um certo aumento no valor a ser recebido pelo beneficiário.
Esse é o motivo pelo qual a ação é chamada de Revisão da Vida Toda, visto que a pessoa que recebe o benefício pode sim ter sua aposentadoria baseada em todas as contribuições que foram realizadas durante o seu período de vida como trabalhador. De um modo geral, isso acaba aumentando o valor do benefício que é pago pelo INSS.
Resumidamente, qualquer pessoa que esteve recebendo benefícios do INSS entre os anos de 1999 até 13 de novembro de 2019 pode entrar com uma ação para solicitar a revisão do benefício, contudo, a medida só é válida para alguns dos benefícios, que são:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Pensão por Morte;
- Auxílio-Doença.
Outro ponto bastante importante a ser destacado é que antes de entrar com uma ação, é necessário também analisar se vale mesmo a pena. Caso o beneficiário não tenha tido bons salários antes de 1994, essa revisão pode não ser tão interessante assim, pois poderá acabar diminuindo o valor do benefício ao invés de aumentar.
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