Revisão do INSS: Como e em quais casos solicitar
Devido às mudanças de legislação durante as décadas, acontecem casos de pessoas precisarem pedir revisão de suas aposentadorias, muitas vezes por interpretações erradas da legislação.
Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) fala um pouco sobre isso: “Um caso que ocorre bastante é alguém ganhar uma reclamatória trabalhista que amplie o valor de remuneração (por horas extras não pagas, por exemplo) ou vínculo trabalhista. Quando isso é levado ao INSS pode representar ampliação do tempo de contribuição ou do valor salarial. Casos de trabalho rural prestados em algum momento da vida também são bastante demandados.”
Em média, o prazo para revisão demora de 4 a 5 meses, e para solicitar a revisão é só ligar no 135 e agendar um horário para levar os documentos, que são:
- Carteira de trabalho;
- Documento que conste o número do beneficio;
- Uma carta com os motivos de pedido de revisão.
Há diversos tipos de revisão e avaliação depende se vários critérios, mas geralmente o INSS nega a os pedidos, cabendo ao individuo levar o caso a justiça.
O que está acontecendo muito ultimamente é a reaposentação, que Luiz Pereira Veríssimo, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) explica: “Quem tem mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria pode obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria.”
Aqui estão alguns casos que permitem revisão:
- Vitória em reclamatória trabalhista:
Pessoas que tiveram vínculos empregatícios não contabilizados no cálculo inicial do beneficio.
- Tempo no trabalho rural:
Acontece muito de pessoas não contabilizarem o tempo de serviço rural que fez antes de ir para um trabalho urbano. Nestes casos é preciso levar os documentos com o nome dos pais, e comprovar que eles não exerceram nenhum trabalho urbano.
- Período de trabalho como servidor público:
Servidores públicos que trabalharam com regime próprio de previdência pode requisitar aumento.
Pagamentos de contribuição em atraso no INSS
Para autônomos e empresários que não contribuíram para o INSS durante algum tempo, mas que esteve em atividade profissional.
- Aluno aprendiz
Para quem trabalhou como aluno aprendiz até 1998 pode solicitar que este tempo seja incluído em seu benefício, desde que comprove a matricula.
- Tempo insalubre
Qualquer pessoa que exerceu uma função com risco a saúde ou integridade física pode solicitar, embora seja difícil o INSS conceder.
- Revisão de teto
Para quem recebeu o beneficio entre 1991 e 2003 com o teto da época. A correção se embasa nas emendas constitucionais nº 20/1998 e 41/2003.
- Apoio para acompanhante
Pode haver uma revisão de 25% na pensão de quem exerceu cargos que prestaram auxílios a pessoas com limitações, tarefas como de higiene pessoal, cozinhar…
- Diferença por auxílio-doença
Este é para quando o beneficiário fica recebendo o auxílio doença enquanto espera a aposentadoria. Mas no caso, o auxílio doença paga 91% da média salarial, sendo assim, pode-se solicitar os outros 9% que faltaram.
Recuperação dos descontos de IR
Para portadores de doenças graves que recebem o benefício, pode-se solicitar a isenção de imposto de renda.
- Revisão de artigo que determina cálculo do beneficio
Entre 1999 e 2099, o INSS fez o calculo da média de salários com 100% salários recebidos, atualmente é feito com os 80% mais altos. Este cálculo pode dar alguma diferença no valor, mas o INSS não costuma conceder a revisão, sendo necessário entrar na justiça.
- Inclusão de auxilia-acidente
É uma lei que apoia o beneficiário de receber um auxílio acidente cumulativo a sua aposentadoria. Este causa muitas discussões, e o melhor a fazer é conversar com um advogado para ver se cabe solicitar.
- Reaposentação
Para beneficiários que continuaram contribuindo após a aposentadoria, com mais 15 anos de contribuição após o inicio do primeiro benefício, pode solicitar um aumento do valor. Mas é preciso ter mais de 60 anos para mulheres, e 65 anos para homem, para solicitar a revisão.
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