Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) fala um pouco sobre isso: “Um caso que ocorre bastante é alguém ganhar uma reclamatória trabalhista que amplie o valor de remuneração (por horas extras não pagas, por exemplo) ou vínculo trabalhista. Quando isso é levado ao INSS pode representar ampliação do tempo de contribuição ou do valor salarial. Casos de trabalho rural prestados em algum momento da vida também são bastante demandados.”
Em média, o prazo para revisão demora de 4 a 5 meses, e para solicitar a revisão é só ligar no 135 e agendar um horário para levar os documentos, que são:
- Carteira de trabalho;
- Documento que conste o número do beneficio;
- Uma carta com os motivos de pedido de revisão.
Há diversos tipos de revisão e avaliação depende se vários critérios, mas geralmente o INSS nega a os pedidos, cabendo ao individuo levar o caso a justiça.
O que está acontecendo muito ultimamente é a reaposentação, que Luiz Pereira Veríssimo, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) explica: “Quem tem mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria pode obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria.”
Aqui estão alguns casos que permitem revisão:
- Vitória em reclamatória trabalhista:
Pessoas que tiveram vínculos empregatícios não contabilizados no cálculo inicial do beneficio.
- Tempo no trabalho rural:
Acontece muito de pessoas não contabilizarem o tempo de serviço rural que fez antes de ir para um trabalho urbano. Nestes casos é preciso levar os documentos com o nome dos pais, e comprovar que eles não exerceram nenhum trabalho urbano.
- Período de trabalho como servidor público:
Servidores públicos que trabalharam com regime próprio de previdência pode requisitar aumento.
Pagamentos de contribuição em atraso no INSS
Para autônomos e empresários que não contribuíram para o INSS durante algum tempo, mas que esteve em atividade profissional.
- Aluno aprendiz
Para quem trabalhou como aluno aprendiz até 1998 pode solicitar que este tempo seja incluído em seu benefício, desde que comprove a matricula.
- Tempo insalubre
Qualquer pessoa que exerceu uma função com risco a saúde ou integridade física pode solicitar, embora seja difícil o INSS conceder.
- Revisão de teto
Para quem recebeu o beneficio entre 1991 e 2003 com o teto da época. A correção se embasa nas emendas constitucionais nº 20/1998 e 41/2003.
- Apoio para acompanhante
Pode haver uma revisão de 25% na pensão de quem exerceu cargos que prestaram auxílios a pessoas com limitações, tarefas como de higiene pessoal, cozinhar…
- Diferença por auxílio-doença
Este é para quando o beneficiário fica recebendo o auxílio doença enquanto espera a aposentadoria. Mas no caso, o auxílio doença paga 91% da média salarial, sendo assim, pode-se solicitar os outros 9% que faltaram.
Recuperação dos descontos de IR
Para portadores de doenças graves que recebem o benefício, pode-se solicitar a isenção de imposto de renda.
- Revisão de artigo que determina cálculo do beneficio
Entre 1999 e 2099, o INSS fez o calculo da média de salários com 100% salários recebidos, atualmente é feito com os 80% mais altos. Este cálculo pode dar alguma diferença no valor, mas o INSS não costuma conceder a revisão, sendo necessário entrar na justiça.
- Inclusão de auxilia-acidente
É uma lei que apoia o beneficiário de receber um auxílio acidente cumulativo a sua aposentadoria. Este causa muitas discussões, e o melhor a fazer é conversar com um advogado para ver se cabe solicitar.
- Reaposentação
Para beneficiários que continuaram contribuindo após a aposentadoria, com mais 15 anos de contribuição após o inicio do primeiro benefício, pode solicitar um aumento do valor. Mas é preciso ter mais de 60 anos para mulheres, e 65 anos para homem, para solicitar a revisão.
