Saiba como se aposentar pelo INSS sendo um professor com deficiência
Tal grupo tem a possibilidade de se aposentar com a aplicação da dupla redução. Saiba mais!
Ao se aposentar tendo exercido a profissão de professor e estando na condição de pessoa com deficiência, é necessário ter cautela na hora de escolher a melhor regra para a sua futura aposentadoria. Então, quem é professor e faz parte desse grupo deve conhecer a possibilidade de aposentadoria com a aplicação da dupla redução. Veja agora como se aposentar pelo INSS sendo um professor PCD.
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Aposentadoria especial
A regra de aposentadoria que melhor se encaixa para os professores não é aplicada para toda a categoria, pois a lei define quem deve possuir esse direito. Além disso, a aposentadoria dos professores é diferente das demais, visto que possui uma redução de 5 anos no tempo mínimo de contribuição ao INSS e na idade. Então, a aplicação dessas regras vale para professores que trabalham:
- Na educação infantil;
- No ensino fundamental;
- No ensino médio.
Ademais, além do ensino em sala de aula, podem utilizar também essas regras mais benéficas os professores que estejam atuando dentro das escolas nos setores de:
- Direção;
- Coordenação;
- Supervisão;
- Orientação pedagógica.
Professores PCD
De acordo com a lei brasileira, as “pessoas na condição de deficiência” são aquelas que tem algum impedimento de longo prazo (2 anos ou mais) que, ao entrar em contato com alguma barreira, tem a participação plena e efetiva na vida em sociedade obstruída, apresentando dificuldades.
Porém, é importante lembrar que os impedimentos podem ser tanto de natureza física como de natureza mental, intelectual ou sensorial. Além disso, entende-se a barreira citada como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação dessa pessoa na sociedade, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.
Aposentadoria para professores PCD
O professor PCD pode fazer o seu pedido de aposentadoria usufruindo das duas reduções a que tem direito:
- A redução de 5 anos no tempo mínimo de contribuição pelo exercício do magistério;
- A redução do tempo de contribuição, a depender do grau de deficiência que ele tenha.
Essa possibilidade de dupla redução se dá pela interpretação da lei feita por estudiosos do direito previdenciário. Dessa forma, entende-se que os requisitos para a aposentadoria do professor PCD são diferentes dos demais professores.
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