Fique atento a estas leis de trânsito; a última só a partir de 2024

Flexibilização no excesso de peso e multa fixa para pessoas jurídicas estão entre as mudanças.

A Lei º 14.229/2021 trouxe atualizações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), em outubro de 2021. Contudo, dentre essas, a maioria já está valendo e a outra somente valerá a partir de janeiro de 2024. Por isso, os motoristas precisam ficar atentos para não levar multas devido a essas mudanças nas leis de trânsito. Para saber mais sobre essas novas normas, confira abaixo.

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Veja mais sobre as leis

  • Excesso de peso 

A respeito dessa mudança, é preciso destacar que ela altera o artigo 99 do texto original do Código Brasileiro de Trânsito. Esta flexibiliza a atuação apenas para quando o limite de cargas for excedido na ocasião da pesagem. No entanto, existe uma tolerância de 5%, já no caso de veículos que transportam biodiesel, esse percentual muda para 7,5%.

Sendo assim, o descumprimento da regra custará R$ 130,16, mas essa quantia pode aumentar a depender do sobrepeso. Mas não acaba por aí, os motoristas também poderão ganhar até 4 pontos na carteira. Além disso, o limite técnico de peso por eixo deve estar em um local visível do veículo e no Renavam.

  • Multa fixa para veículos de pessoas jurídicas

De acordo com a nova lei, a multa das infrações realizadas em veículos de pessoa jurídica, como empresas, cujo condutor não foi identificado, passa a ser o dobro do valor original. Ou seja, em caso de uma multa grave, cujo valor é R$ 195,23, a multa custará R$ 390,46. Antes, esse número era multiplicado pela quantidade de vezes que o veículo cometeu a mesma transgressão nos últimos 12 meses.

  • Suspensão de cassação de CNH

A nova regra diz respeito à suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Anteriormente, mesmo que o motorista entrasse com recurso, a CNH continuaria bloqueada até o processo ser finalizado. Porém, agora os condutores continuam com a carteira até a conclusão da análise do recurso e somente quando a defesa for indeferida, haverá a cassação.

  • Alteração válida a partir de 2024

Como foi dito, uma das alterações só entrará em vigor a partir de janeiro de 2024 e essa ampliará a responsabilidade da suspensão da CNH para outros órgãos. Atualmente, apenas o Detran de cada estado pode fazer isso, mas a mudança permitirá que órgãos rodoviários e municipais também a realizem.

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