Confira 3 casos de revisões do INSS e saiba como recorrer
Confira algumas revisões do INSS às quais você pode recorrer para aumentar o valor do seu benefício.
As revisões do INSS são aquelas feitas para corrigir algum erro de cálculo dos benefícios. Desse modo, a revisão do Artigo 29, por exemplo, garantiu a todos os segurados que foram aposentados por incapacidade entre os anos 2002 e 2009 o direito à correção.
Durante esses anos, o INSS deixou de descartar as 20% menores contribuições da média salarial dos profissionais. Se você foi uma das pessoas que receberam o valor calculado com erro, continue lendo o artigo e veja a melhor maneira de recorrer.
Veja mais em: Revisão da Vida Toda possibilita reajuste salarial nos benefícios do INSS
As revisões do INSS
O tema das revisões do INSS ganhou força nos últimos meses, a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o reajuste dos pagamentos para pessoas que recebem pensão ou aposentadoria.
A revisão da vida toda, como ficou conhecida, permitia ao aposentando ou pensionista pedir para que seus ganhos fossem revistos. Mas, somente aqueles que possuem contribuições ao INSS antes de 1994 podem ingressar com o pedido.
Desse modo, todos que tiveram seus valores revisados conquistaram um pequeno acréscimo nos seus recebimentos. Contudo, essa é apenas uma das opções de revisão, visto que existem diversas outras pelas quais se pode buscar o reajuste do benefício. Acompanhe!
Tipos de revisões
- Revisão do Buraco Negro
Todos os segurados que receberam benefícios pela Previdência Social, entre 05/10/1988 e 05/04/1991, deverão ter a renda mensal recalculada e reajustada de acordo com as novas regras previstas na Lei de Benefícios, com a devida correção inflacionária.
- Atividade rural
Beneficiários que exerceram atividades rurais anteriores a 11/1991, independentemente de recolhimentos previdenciários, poderão recalcular o valor ou, caso ainda não sejam aposentados, pedir o benefício.
- Revisão da pensão dos anos 95 a 97
Aqueles que tiveram o pedido de pensão por morte atendido entre o período de 05/1995 a 12/1997 sem a devida interpretação correta da Lei 9.032/95, que determinava o valor da pensão em 100% do salário de benefício do instituidor, podem recorrer a esta revisão.
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