Saiba quais serão as regras do Educação Domiciliar no Brasil

O governo federal anunciou as regras sobre a educação domiciliar. Se o projeto de lei (PL) for aprovado, os pais e responsáveis deverão seguir alguns critérios.

O governo federal anunciou as regras sobre a educação domiciliar. Se o projeto de lei (PL) for aprovado, os pais e responsáveis deverão seguir alguns critérios. Segundo o PL, a opção por esse modelo de ensino deve ser comunicada pelos pais ou responsáveis. O aviso deverá ser feito em plataforma virtual do Ministério da Educação (MEC).

Os pais ou responsáveis pelo estudante ficam encarregados de apresentar um plano pedagógico individual. Nele deve ser detalhado a forma como as aulas serão conduzidas. A orientação do ministério é que o cadastro seja efetuado no sistema de dezembro a fevereiro, preferencialmente.

De acordo com o MEC, o cadastro deverá ser renovado a cada ano. Também a cada ano, os pais ou responsáveis pelo estudante precisarão apresentar um plano pedagógico correspondente ao novo ano letivo.

Somente depois de análise que o MEC irá gerar uma matrícula que ateste a opção pela modalidade. O ministério informou que os termos do cadastramento serão divulgados em regulamento próprio.

No documento apresentado, o governo destaca que enquanto a plataforma virtual ainda não estiver disponível, as famílias têm assegurado o direito de exercer a educação domiciliar. A previsão é de que a página eletrônica fique pronta no prazo de até 150 dias contados a partir da publicação da lei.

Avaliação

A proposta encaminhada ao Congresso Nacional exige avaliação do estudante matriculado em educação domiciliar. A avaliação deve ocorrer a partir do 2º ano do ensino fundamental. Ela ocorrerá uma vez ao ano, preferencialmente em outubro.

A elaboração e gestão da prova ficarão a cargo do MEC. O órgão emitirá, posteriormente, um calendário em que informará a data. O teste terá um custo. Famílias de baixa renda poderão ser isentas de pagamento.

A certificação da aprendizagem, obtida quando o desempenho do estudante for considerado satisfatório, terá como base os conteúdos programáticos referentes ao ano escolar correspondente à idade do estudante, conforme a Base Nacional Comum Curricular.

No projeto de lei, considera-se a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, nos termos do disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Conforme as diretrizes do projeto de lei, os pais ou os responsáveis legais perderão o exercício do direito à opção pela educação domiciliar em quatro situações:

  • Quando o estudante for reprovado por dois anos consecutivos nas avaliações anuais e nas provas de recuperação.
  • Quando o estudante for reprovado, em três anos não consecutivos, nas avaliações anuais e nas recuperações.
  • Quando o aluno faltar à avaliação anual e não justificar sua ausência.
  • Enquanto não for renovado o cadastramento anual na plataforma virtual.

Quanto à convivência com outras crianças e adolescentes, um dos aspectos questionados por críticos à modalidade de ensino domiciliar, o governo ressalta que é dever dos pais ou dos responsáveis legais assegurá-la.

O PL estabelece também que caberá a eles monitorar, de forma permanente, o desenvolvimento do estudante, seguindo as orientações nacionais curriculares.

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