Saiba quem tem direito a desconto no IPVA atrasado

Não perca tempo e saiba como negociar dívida do IPVA pela internet.

Os motoristas que não pagaram o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) têm a oportunidade de se inscrever no programa Recupera IPVA. Em geral, ele garante redução de até 90% nas multas e penalidades, permitindo a regularização dos pagamentos tributáveis pelos motoristas que estão com dívida em aberto. A lei se aplica aos proprietários de veículos no estado do Rio de Janeiro.

Nesse sentido, se você quiser saber mais sobre quem tem direito ao desconto na dívida do IPVA, é só continuar lendo este artigo.

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Veja quem tem direito a receber desconto na dívida do IPVA

O IPVA é uma importante fonte de receita para os estados, que devem utilizar os recursos em diversas áreas, incluindo educação, saúde e segurança. Atualmente, só no Rio de Janeiro, 1,7 milhão de veículos possuem dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa, totalizando R$ 1,4 bilhão em recursos.

Nesse sentido, as definições das regras de admissão do programa que visa ajudar os motoristas com dívidas no IPVA foram publicadas no Diário Oficial na primeira semana de junho. De acordo com as resoluções, aqueles com dívidas abertas podem optar por um plano de pagamento de até 24 meses.

Como aderir ao programa?

Os motoristas com dívidas no IPVA e que não estão cadastrados na Dívida Ativa podem aderir ao programa por meio do site da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro. Tudo o que você precisa fazer é clicar no link “Assistência Digital”. A operação deve ser validada pelo sistema Gov.br ou por certificado digital.

Após a identificação, as dívidas em aberto e as formas de pagamento disponíveis são exibidas na tela. O motorista deve decidir qual a melhor opção para sua realidade e, em seguida, seguir para a página de emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

Vale ressaltar que o contribuinte deve acessar o portal no primeiro dia de cada mês para imprimir um Darj com o valor mais recente da contribuição, com prazo previsto até o dia 5. No caso de débitos depositados na Dívida Ativa, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria Geral do Estado.

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