Saiba se quem foi demitido tem direito ao Auxílio Brasil

Embora seja possível o trabalhador demitido entrar no programa, é preciso cumprir alguns requisitos.

De forma geral, perder o emprego gera muitas incertezas e inseguranças, principalmente durante a pandemia. Nesse sentido, muitas pessoas passaram a se perguntar se é possível conseguir o Auxílio Brasil, um programa destinado a ajudar financeiramente famílias em situação de pobreza, após ser demitido. Dessa forma, confira agora se o trabalhador demitido tem direito ao Auxílio Brasil.

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Entenda como funciona o Auxílio Brasil para quem foi demitido

Ao perder o emprego, o cidadão pode acabar ficando em situação de pobreza ou extrema pobreza, sendo esse o público-alvo do Auxílio Brasil. No entanto, é preciso que você tenha certeza se não possui alguma fonte de renda com declaração, além do seu trabalho anterior.

Além disso, os trabalhadores que sofreram demissão sem justa causa tem garantido o direito ao seguro-desemprego, o que os impede de participar do Auxílio Brasil. Sendo assim, a demissão feita por qualquer outra categoria dará acesso ao programa, desde que não haja outra fonte de renda declarada. Além tipo, é preciso estar dentro dos critérios do Auxílio Brasil.

Quais os requisitos para ter acesso ao Auxílio Brasil?

Além das regras específicas para as pessoas que sofreram demissão e estão em busca desse benefício, é preciso estar de acordo com as outras exigências do programa. São elas: estar em situação de pobreza, ou seja, ter renda mensal familiar per capita entre R$ 100,01 a R$200, ou em situação de extrema pobreza, com renda mensal familiar per capita de até R$100. Vale lembrar que as famílias em situação de pobreza precisam que algum membro esteja na condição de gestante, e/ou tenha idade entre 0 e 21 anos incompletos.

Documentos exigidos

Para entrar com o pedido do Auxílio Brasil, é preciso estar com os seguintes documentos: Certidão de nascimento; Título de eleitor; CPF; Carteira de trabalho; Certidão de casamento; Carteira de identidade – RG; Registro administrativo de Nascimento indígena – para pessoas que forem indígenas.

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