Saiba se você precisará restituir o Auxílio Emergencial
Pessoas que foram beneficiadas em 2021 e em algum momento conseguiram um emprego não terão que devolver os valores à União.
Beneficiários do auxílio emergencial no ano de 2020 que tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76, devido a alguma atividade que tenha gerado renda naquele ano, precisará apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 e terá que devolver os valores relativos às parcelas de R$600 e R$1200.
Entretanto, as pessoas que foram beneficiadas em 2021 e em algum momento conseguiram um emprego não terão que devolver os valores à União.
Isso acontece, pois a Lei 13.982/2020, que trata do benefício concedido no primeiro ano da pandemia previa sua devolução através do ajuste anual, já a Medida Provisória 1.039/2021, que tratava do auxílio emergencial 2021, não estabelecia nada nesse contexto, segundo Jordão Novas, advogado tributarista.
O Ministério da Cidadania disse que “caso o cidadão tenha conseguido emprego formal após o recebimento das parcelas do auxílio emergencial 2021, ele não terá de devolver os recursos”.
É importante ressaltar que o benefício emergencial residual, pago em 4 parcelas no final do ano de 2020, também não terá de ser devolvido. Esse benefício extra foi previsto pela Medida Provisória 1.000/2020 não continha previsão de ressarcimento.
Pessoas inscritas no CadÚnico, quem não tinha emprego formal ativo nem recebia provimentos de benefícios previdenciários, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal estavam dentro dos critérios para serem beneficiadas pelo auxílio no ano passado.
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