Saiba como funciona a renegociação de dívidas de pequeno valor

Venha entender como funciona a renegociação de débitos com a Receita Federal.

Em 1º de setembro de 2022, o Diário Oficial da União (DOU) publicou dois editais regulamentando a renegociação de débitos de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis. Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar um pouco mais sobre como essa renegociação de dívidas funciona e as suas condições.

Leia mais: Quais as principais causas das dívidas atualmente?

Como funciona a renegociação de dívidas?

Várias situações podem causar a inadimplência – o não cumprimento de uma obrigação, nesse caso, a falta de pagamento de algo. Entretanto, mesmo devendo, é um direito do cidadão renegociar suas dívidas.

Sendo um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde o cliente pode propor renegociação da dívida quando houver atrasos no pagamento, o objetivo é conseguir uma redução dos juros e multas pelo atraso e tentar negociar um preço de acordo com o que o seu orçamento permite.

Tal renegociação consiste em garantir que o devedor pague aquilo que está em débito e que o credor receba o que é seu por direito. Vale ressaltar que o credor tem direito a uma contraproposta.

Confira agora as principais dúvidas sobre esse tema:

1. Quem poderá solicitar a renegociação?

Cerca de 100 mil contribuintes – seja uma pessoa física ou micro e pequena empresa – já podem pedir a renegociação de dívidas de pequeno valor com a Receita Federal. Tais dívidas poderão ser pagas com descontos e parceladas em até 52 vezes. Além disso, 2,5 mil contribuintes poderão renegociar dívidas de créditos tributários irrecuperáveis. Essa renegociação também poderá ser paga com desconto e parcelada em até 120 vezes.

Para empresas falidas – ou em recuperação – ou para as pessoas físicas com uma alta dívida, que totalizam 10 mil contribuintes, poderão renegociar créditos tributários irrecuperáveis pela transação individual proposta pelo contribuinte. Tal modalidade pode ser paga com desconto e parcelada em até 145 vezes.

2. Como renegociar essas dívidas?

A renegociação pode ser feita através da modalidade de transação tributária e pode ser realizada através de um edital ou por propostas individuais feitos pelo devedor – e também pela Receita Federal.

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