Quais são as regras de concessão do seguro desemprego?

O número de demissões tem crescido bastante nos últimos meses. Visto isso, fique atento às regras do seguro desemprego.

O número de demissões no mercado de trabalho, nos últimos meses, tem crescido consideravelmente em função da pandemia. Por isso, os trabalhadores que sofrem uma demissão injustificada devem se atentar para as regras do seguro desemprego.

No cenário de crise atual, as concessões desse tipo de benefício ajudam muitos contribuintes. O seguro desemprego funciona como se fosse um salário temporário para o cidadão que foi afastado de suas atividades. Também tem direito aqueles que tiveram seu ofício paralisado na pandemia ou os que estavam em situação análoga a escravidão.

Quais são as regras de concessão do seguro desemprego?

O seguro desemprego apresenta um conjunto variado de regras, entre elas o período trabalhado que dá direito ao benefício, conforme os seguintes requisitos:

  • ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações. ​

Quem tem direito de receber o seguro desemprego?

O benefício é concedido a seis grupos distintos, além dos contribuintes regidos pela CLT:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como saber a quantidade de parcelas que tenho direito?

O número de parcelas tem uma variação que segue o tempo de serviço que o contribuinte prestou e é concedido assim:

  • 3 parcelas se tiverem trabalhado por pelo menos 6 meses;
  • 4 parcelas se tiverem trabalhado por pelo menos 12 meses; e
  • 5 parcelas se tiverem trabalhado por pelo menos 24 meses.

Como solicitar o seguro desemprego?

A requisição do seguro desemprego devera ser feita nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em outros pontos disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a saber:

  • Portal Gov.br;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS;
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Qual o valor do seguro desemprego?

O valor do benefício depende do tempo de serviço prestado pelo contribuinte, e também do número de parcelas que ele receberá. Em 2022, os valores serão esses:

  • Salário médio de até R$1.858,17: o valor das parcelas será de 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
  • Salário médio de R$1.858,18 até R$3.097,26: o valor das parcelas será de 50% sobre o que ultrapassar R$1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53;
  • Salário acima de R$3.097,26: neste caso as parcelas são invariáveis com o valor fixo de R$ 2.106,08.

Há um prazo para solicitar o seguro desemprego?

Sim, a pessoa que tiver interesse precisa acompanhar o tempo de carência, que é contabilizado a partir da data de sua demissão. Ele tem caráter variante a partir de alguns casos:

  • Trabalhador formal: do 7.º ao 120.º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7.º ao 90.º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: até o 90.º dia, a contar da data do resgate.

Quais documentos devo apresentar para aprovar meu seguro desemprego?

  • Guias do seguro-desemprego;
  • Cartão do PIS/Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Documentos de identificação: Carteira de identidade, Certidão de nascimento, Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade, Carteira nacional de habilitação, Carteira de trabalho, Passaporte ou certificado de reservista;
  • Três últimos contracheques, relativos aos três meses anteriores ao mês de demissão;
  • Documento que discrimina os depósitos do FGTS ou extrato dos depósitos;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade.
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