Saque-aniversário de outubro é liberado pelo FGTS

O saque-aniversário dá direito ao contribuinte de sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS anualmente.

O saque-aniversário é um benefício para quem trabalha de carteira assinada e tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Assim, o trabalhador pode sacar todo ano uma parte do valor das suas contas no Fundo de Garantia. Em relação ao saque-aniversário, ele tem até dois meses depois de sua comemoração para retirar esse dinheiro da conta.

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A adesão ao saque-aniversário do FGTS para os aniversariantes do mês de outubro foi liberada nesta segunda-feira (3). O saque vai ficar disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador até o fim de dezembro. E pela regra dos dois meses, o saque ainda está disponível para os aniversariantes dos meses de agosto e setembro.

O saque-aniversário é opcional e a migração para esse benefício deve ser informada à Caixa Econômica Federal. Quem escolhe essa modalidade tem direito a retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS. Desde o seu lançamento, em abril de 2020, o saque-aniversário já foi feito por mais de 21 milhões de trabalhadores. Em dinheiro, a quantia já ultrapassa mais de R$ 31 bilhões injetados na economia do país. Perante a Lei 13.932/19, o saque-aniversário dá direito ao contribuinte de sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS anualmente.

No ano passado, 9,8 milhões de pessoas escolheram sacar o dinheiro, e em 2020 foram 9,7 milhões. Esses saques podem ser feitos a partir do aplicativo do FGTS, pelo site ou pelo internet banking da Caixa, não havendo necessidade de ir até uma agência bancária para realizá-los. Quem não opta por essa modalidade continua no sistema padrão de saque-rescisão.

Aqui estão as diferenças entre as modalidades:

  • Saque-aniversário: É uma modalidade opcional, onde todos os anos, no mês de aniversário do contribuinte, ele pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Se o trabalhador for demitido, ele tem direito a sacar apenas o valor referente à sua multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não é possível sacar o valor da conta na íntegra.
  • Saque-rescisão: Nessa modalidade, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque integral da sua conta do FGTS, incluindo também a multa rescisória, quando devida. Essa é a modalidade padrão do contribuinte quando ele começa a contribuir para o FGTS.
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