Saque do FGTS poderá ser feito após 3 anos sem trabalho formal, entenda

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todos os trabalhadores previsto pela CLT. Saiba mais

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todos os trabalhadores previsto pela CLT. Em resumo, o benefício é como se fosse um fundo reserva que foi desenvolvido com o objetivo de apoiar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Porém, não é apenas essa demissão sem justa causa que garante o FGTS, pois o resgate poderá ser feito em outras situações que também estão previstas na lei. Desse modo, é possível realizar o saque do fundo, por exemplo, no momento de sua aposentadoria, quando completar 70 anos, em casos de calamidade pública e alguns outros motivos.

Em suma, aqueles cidadãos que estão há 3 anos consecutivos sem emprego, poderão realizar o saque do saldo total do FGTS. Porém, a pessoa poderá resgatar os valores disponíveis em todas as contas que estão ligadas ao fundo. Já que, para cada vínculo empregatício que a pessoa teve, é criada uma conta para que possa ser feito o depósito mês a mês do FGTS.

Sendo assim, está habilitado para saque que está a mais de 3 anos seguidos sem registro na carteira, ou seja, trabalhar em alguma atividade de forma informal não impossibilita o cidadão de ter acesso à quantia. Portanto, estar desempregado não significa não ter trabalhado de carteira assinada, nesses casos, o resgate poderá ser efetuado somente a partir do mês de aniversário da pessoa, depois de completar os 3 anos sem trabalho formal.

Caso a pessoa tenha interesse e atenda aos critérios que foram mostrados aqui, deverá fazer uma solicitação na Caixa Econômica Federal, que é o órgão responsável pelo repasse do FGTS. Desse modo, é necessário estar portando as documentações exigidas, como documento com foto, número do PIS/Pasep/NIS e a carteira de trabalho e previdência social (CTPS), com o objetivo de provar o tempo sem vínculo empregatício.

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