Se o seu carro tiver ao menos um desses 4 itens, você pode ser multado e perder pontos na CNH

Além das multas, esses itens irregulares provocam a perda de pontos na CNH.

Além dos acessórios obrigatórios, como o extintor, por exemplo, os carros podem ter outros acessórios adicionais que melhorem sua estética, usabilidade e conforto. No geral, não há nada proibido nisso.

Contudo, existem alguns acessórios que têm proibição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e devem ser evitados. Caso contrário, condutores e proprietários de carros equipados inapropriadamente podem ser punidos severamente.

Para se ter uma ideia, o valor médio da multa para esse tipo de infração é de R$ 195,23, além da retirada de cinco pontos da carteira. Contudo, se o acessório irregular for o responsável direto por acidentes e crimes de trânsito, o motorista pode se complicar muito mais.

Com o intuito de esclarecer melhor esse assunto, listamos quatro acessórios automotivos que podem trazer transtornos para você, pois são expressamente proibidos pela legislação de trânsito. Saiba quais são a seguir!

1. Faróis xenon

(Imagem: divulgação)

Os famosos faróis xenon, ou faróis de xenônio, são um clássico quando o assunto são itens automotivos proibidos.

Diferentemente de outros tipos, esses faróis são alimentados pelo gás xenônio, que gera uma luminosidade maior em comparação a outros gases. O resultado é uma luz branco-azulada que clareia muito mais o caminho de quem dirige à noite.

No entanto, essa iluminação extra pode trazer problemas para outros motoristas, causando ofuscamento e possíveis acidentes decorrentes da perda de controle nas estradas.

Por esse motivo, o farol xenon é proibido pela Resolução 384, de 2 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por mais que seja eficiente.

E por falar em eficiência, para ganhar um acréscimo de luminosidade sem descumprir a lei, os motoristas podem utilizar faróis de neblina ou de milha, bem como lâmpadas superbrancas. Esses sim são permitidos pelo CTB e pelo CONTRAN.

2. Aparelhos de vídeo e TV para o motorista

Hoje em dia, muitos carros são equipados, até mesmo de fábrica, com telas de multimídia em bancos, no painel e até mesmo em locais improváveis, como teto, portas e piso dos veículos.

Porém, outras duas resoluções do CONTRAN, a 242 e a 244, proíbem expressamente que motoristas assistam a qualquer coisa durante a condução dos seus carros. Então, aquelas telinhas no painel podem se tornar um problema.

Mas vale destacar que, segundo o texto normativo, a proibição consiste em manter a tela ligada enquanto o carro estiver em movimento. Ela pode ser ligada normalmente, e o condutor pode assistir quando o veículo estiver estacionado.

Assistir a conteúdos audiovisuais enquanto dirige ou pilota é uma clara forma de distração que pode tirar o foco do motorista e provocar acidentes.

3. Películas muito escuras

(Imagem: divulgação)

Muitos motoristas também optam por colocar películas escuras em seus veículos, o famoso insulfilm. Esse item popular serve tanto para trazer mais privacidade ao interior do veículo quanto para atenuar os raios solares.

Entretanto, a Resolução nº 989/2022 do CONTRAN, que é bem recente, estabelece que a transparência do insulfilm deve ser de pelo menos 70% nos vidros dianteiros e no para-brisa dos carros.

Em outras palavras, opções de películas escuras, como a película G5, que só tem 5% de transparência, são totalmente proibidas. Além delas, películas espelhadas e opacas também são vetadas.

De acordo com a legislação, esses itens podem atrapalhar a visão dos motoristas e provocar acidentes em algumas ocasiões. Carros autuados com esse acessório podem ser retidos para a remoção do mesmo, além da aplicação de multa e retirada de pontos da CNH do condutor.

4. Engate de reboque (se o carro não tiver tração suficiente)

(Imagem: divulgação)

Por fim, temos uma proibição que pouca gente conhece, mas que é real e deve ser observada. Trata-se da não autorização para se ter engates de reboque em carros que não possuam força de tração suficiente.

A Resolução nº 937/2022 do CONTRAN estabelece que apenas carros com peso bruto de 3.500 kg estão plenamente capacitados para usar engates de reboque. Além disso, esses veículos precisam ter local específico para a instalação do acessório. Nada de conectar o reboque a eixos ou partes estruturais do chassi.

O descumprimento dessa norma pode gerar multa e perda de pontos na carteira, além da retenção do veículo para remoção do engate.

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