Senado aprova PLC de valorização do magistério

Proposta visa estimular o desempenho profissional, em favor da qualidade da educação

As escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desempenho e o desenvolvimento do profissional de ensino, em benefício da qualidade da educação escolar, além de assegurar remuneração adequada, integração entre o trabalho individual e uma proposta pedagógica que implique a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Essas são as principais diretrizes da proposta aprovada, nesta quarta-feira (18), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado federal, que estabelece regras gerais para valorização dos profissionais da educação escolar básica pública, como planos de carreira e condições de trabalho.

De nº 88/2018, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando esta era deputada, tendo como relator o senador Efraim Filho (União-PB), que manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados e rejeitou as emendas da Comissão de Educação (CE). Agora, o PLC segue para apreciação pelo Plenário.

Na avaliação do relator, as diversas abordagens da valorização da categoria no projeto constituem, não somente direito dos profissionais, mas também dos estudantes e da sociedade em geral. “O projeto trata da formação continuada, que deve ser prevista em programa permanente de planejamento plurianual, e de condições de trabalho indispensáveis para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem”, argumentou. Na mesma reunião da CCJ, os senadores também aprovaram requerimento de urgência da PLC apresentado por Efraim que, se aprovado em Plenário, deverá dispensar prazos e formalidades.

Na oportunidade, ao comentar a proposição, a senador Professora Dorinha, assinalou que, na “elaboração da carreira, são os municípios que vão olhar suas condições e seu funcionamento”.

A ideia dos parlamentares, com relação à iniciativa, é de oferecer aos profissionais da educação formação continuada, que deve contar com atualização permanente, acompanhada por condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.

Só por concurso – Outro pressuposto ressaltado pela PLC é no  sentido de que o ingresso na profissão deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos, ao passo que a progressão na carreira deverá envolver requisitos que incentive o desenvolvimento dos educadores, como titulação, atualização permanente, experiência profissional e assiduidade.

Por fim, o texto do projeto prevê que a categoria está sujeita à jornada de trabalho de 40 horas semanais, em que uma parte desse período seria destinada a estudos, planejamento e avaliação.  No caso do período mínimo de experiência docente, de modo que o professor possa exercer outras funções de magistério, este será de dois anos.

A matéria legislativa prevê, ainda, que poderão ser fixadas gratificações para atividades que extrapolem às que se referem ao cargo, a exemplo, da atuação na gestão e na coordenação pedagógica, o ensino em classes especiais ou em locais de difícil acesso.

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