STF julga licença-maternidade de 180 dias para quem é pai solteiro
O Supremo vai decidir se um servidor público que é pai solteiro tem direito à licença maternidade pelo prazo de 180 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um servidor público que é pai solteiro tem direito à licença maternidade pelo prazo de 180 dias. A discussão veio à tona pela repercussão geral de um recurso sobre o tema. A decisão da Corte vai servir de referência para outros julgamentos.
Além disso, é preciso decidir se o benefício aos homens está condicionado a indicação anterior de fonte de custeio.
Licença maternidade para pais solteiros
No caso em questão, o juiz disse que a história se compara ao falecimento das mães dos bebês. Ou seja, a criança seria cuidada apenas pelo pai.
O caso em primeiro grau resultou na concessão da licença-maternidade pelo período de 180 dias. O pai de crianças gêmeas é perito médico do INSS e teve os bebês por meio da fertilização in vitro e barriga de aluguel. Apesar disso, o próprio INSS não concordou com o pagamento do beneficio ao médico perito. Assim, a concessão foi dada pelo Tribunal Regional Federal (TRF-3).
Por outro lado, no entendimento do TRF-3, o salário-maternidade precisa ser mantido para ampliar o benefício aos pais solteiros. Assim se entende que o recém-nascido ganha com a presença e companhia dos pais por períodos maiores.
A decisão para os casos no Brasil está agora nas mãos do Supremo. Atualmente a licença-paternidade é de apenas cinco dias, de acordo com a lei.
Ainda na justificativa do INSS para discordar do pagamento, dar a licença ampliada aos pais iria violar o que está na Constituição Federal.
Por isso, agora o Supremo vai avaliar e discutir todos os pontos. Ou seja, só depois será definido se os pais solteiros terão direito à licença-maternidade e se vai ser preciso indicar a fonte dos recursos.
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