Você pode ser um dos 170 mil brasileiros que ficarão sem dirigir
A melhor maneira de evitar punições pelo DETRAN é através da obediência às leis de trânsito.
Dirigir é um assunto tão sério que há diversas leis para determinar o comportamento dos motoristas no trânsito. Contudo, como muitos motoristas não obedecem a legislação, o Detran pode determinar a punição de vários deles. Entre as mais comuns estão a suspensão da CNH, que nos próximos meses pode atingir cerca de 170 mil brasileiros. Acompanhe a leitura do artigo e saiba mais sobre isso.
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Por que você pode perder o direito de dirigir?
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é fruto da desobediência às leis de trânsito. Para os motoristas, o resultado prático é a suspensão do direito de dirigir. Como se trata de uma medida grave, ela depende de certos requisitos para acontecer. Então, se você ultrapassar o limite de pontuação exigido pelo Departamento de Trânsito em 12 meses ou praticar alguma infração que tenha como punição a suspensão automática de dirigir, você pode ter sua CNH suspensa.
Esse é o caso de aproximadamente 167 mil brasileiros, de acordo com o Detran de Pernambuco. A punição pode ter duração de 2 meses a 1 ano e varia conforme a infração cometida. Assim, é importante procurar o Departamento de Trânsito da sua região para conferir se você também vai ter o direito de dirigir suspenso.
O que fazer em caso de suspensão da carteira de habilitação?
Uma vez que a sua habilitação for suspensa, automaticamente você perde o direito de conduzir um veículo. O período é determinado pelo Departamento de Trânsito, mas não pode ultrapassar o limite de 12 meses. Se a sua habilitação for suspensa, é obrigatória a participação em curso de reciclagem promovido pelo Detran para reaver a carteira de habilitação e o direito de dirigir.
Por esse motivo, fique atento ao seu comportamento no trânsito e evite cometer algumas multas que levam à suspensão imediata da carteira, como recusa para fazer o teste de bafômetro, pilotar moto sem capacete e até mesmo dirigir em velocidade acima dos 50% permitido.
Mas, se for multado por um agente de trânsito devidamente identificado ou por radares, você pode recorrer por meio da defesa prévia, quando houver a notificação da infração em seu domicílio, ou entrar com recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infração, JARI.
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