Tarifa social de energia elétrica: o que é e quem tem direito?
O benefício é destinado às pessoas de baixa renda. Confira se você tem direito.
A tarifa social de energia elétrica é um benefício do governo federal cujo intuito é conceder descontos na conta de luz para famílias em situação de vulnerabilidade social. Mas quais são os requisitos necessários para conseguir o benefício e de quanto é o desconto? Acompanhe a leitura para saber esses e outros detalhes!
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Tarifa social de energia elétrica
De acordo com a Neoenergia, atualmente mais de 2,9 milhões de famílias são contempladas pela tarifa social de energia elétrica, que foi regulamentada pela Lei nº 14.203, com o intuito de beneficiar famílias de baixa renda. Nesse sentido, o desconto da tarifa de energia pode chegar até 65%, sendo que para indígenas e quilombolas pode ser de até 100%.
Quem tem direito?
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo ou com renda mensal até três salários mínimos, desde que tenha alguma pessoa na família com doença que precise do uso contínuo de equipamentos elétricos, e famílias com idoso ou deficiente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias cujo consumo de energia elétrica é de 101 kWh a 220 kWh têm desconto de 10% no valor da tarifa. Aquelas que consomem de 31 kWh a 100 kWh/mês têm redução de 40%, e caso o consumo seja até 30 quilowatts/hora, o desconto é de 65%.
- Indígenas e quilombolas, por sua vez, recebem descontos maiores. Caso o consumo seja de até 101 kWh a 220 kWh/mês, o desconto é de 10%, e se for de 51 kWh/mês em diante, de 40%. Já para as famílias que consomem até 50 kWh/mês, o desconto é de 100%.
Cadastro
A tarifa social de energia elétrica é concedida de forma automática. Entretanto, se você tem direito e não está recebendo o benefício, pode se dirigir à concessionária responsável pela distribuição de energia do seu estado para solicitar o desconto.
Basta informar o número do NIS e a concessionária irá confirmar as informações no banco de dados do governo federal. Após isso, o prazo para inclusão na tarifa social é de cinco dias úteis, portanto, o cliente já terá o benefício a partir da próxima fatura.
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