Tatuagens podem impedir alguém de prestar concurso público?

Essa dúvida é bastante comum para muitos candidatos.

Se você já prestou pelo menos um concurso público na vida, sabe que além de datas e conteúdos programáticos que trazem os assuntos que vão cair na prova, os editais costumam ter critérios bem rígidos no que diz respeito à realização do certame em si.

Nesse sentido, muitos candidatos se perguntam se é permitido fazer concurso tendo tatuagem. Apesar de estranha para algumas pessoas, essa pergunta é totalmente legítima e merece a resposta adequada.

Isso porque cada órgão público que se vale de concursos para contratação de quadros tem suas regras específicas e códigos de vestimenta bem estabelecidos, podendo, ou não, tratar esse assunto de formas diversas. Entenda melhor a seguir!

(Imagem: divulgação)

O peso das tatuagens numa seleção pública

Em 2016, durante a apreciação de uma matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que não deve haver nenhum impedimento para que pessoas tatuadas prestem concursos e assumam cargos públicos em caso de aprovação.

De acordo com a tese estabelecida pelo Supremo, impedir alguém de fazer um concurso ou assumir um cargo para o qual foi aprovado fere os princípios da razoabilidade e da isonomia.

Com isso, se um candidato foi impedido de fazer um concurso público ou de assumir um cargo depois de aprovado por ter tatuagem, pode entrar com uma ação judicial contra a instituição a que o concurso está relacionado ou contra a banca organizadora do certame para requerer o cumprimento dos seus direitos.

Ademais, fica estabelecido que não deve haver expresso nos editais nenhum tipo de restrição relacionada a esse tema.

Por outro lado, em casos bastante específicos, o tipo de tatuagem ou a localização da mesma no corpo do candidato podem impedi-lo de assumir determinado cargo com base no conceito de exercício das funções de cada cargo.

Essa “brecha” na legislação é associada ao entendimento de que a tatuagem se une, por assim dizer, à vestimenta da pessoa. E, como sabemos, cada órgão público possui códigos de vestimenta claramente estabelecidos que já lhe são característicos, sendo uns mais e outros menos rígidos nesse sentido.

De qualquer forma, não é normal, em termos constitucionais, que uma pessoa tatuada seja impedida de prestar concurso nem de assumir um cargo público. Isso só acontece em casos extremamente pontuais, específicos e geralmente de forma judicializada.

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