TIM recebe multa milionária por telemarketing abusivo; Procon-RJ se pronuncia

O ato sancionatório contra a empresa foi instaurado em julho de 2022.

A TIM (Telecom Italia Mobile) é uma das maiores operadoras de telecomunicações que oferece serviços de telefonia móvel, internet móvel e fixa, TV por assinatura e soluções empresariais. No entanto, o Procon-RJ multou a empresa de telefonia em R$ 4.511.783,11 por telemarketing ativo abusivo. Ao longo do artigo é possível compreender em detalhes a motivação da multa. Confira.

Entenda a denúncia

Fundada em 1995, a TIM tem presença em todo o território italiano e é considerada uma das principais empresas de tecnologia da informação da Europa. Além da Itália, a TIM também opera em outros países da América Latina, incluindo Brasil.

Entretanto, seu histórico não foi o suficiente para evitar uma multa milionária, visto que sua atuação foi de encontro com a lei, causada por telemarketing abusivo. De acordo com o Procon, a companhia descumpriu o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Estadual nº 4.896/06.

Isso acontece quando a empresa promove ligações de telemarketing ativo fora dos horários permitidos, mesmo após o cliente cadastrar seu número telefônico em lista de privacidade.

Sanção à TIM

O Procon instaurou ato sancionatório contra a empresa em julho de 2022. Foi determinado a abstenção de ofertas de produtos e serviços por telemarketing ativo para os consumidores que aderiram ao cadastro de privacidade, nos dias e horários proibidos pela Lei Estadual nº 4.896/06, ou que solicitaram o bloqueio destas ligações pelo site naomeperturbe.com.br.

Até então, a empresa não apresentou defesa às infrações apontadas, e ainda não cumpriu as exigências da medida cautelar. Por esse motivo, o Procon-RJ ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para proibir a prática abusiva.

Segundo Cássio Coelho, Presidente do Procon-RJ, as empresas precisam respeitar também o cadastro dos consumidores na lista de privacidade telefônica, ele ainda completa:
“A Lei Estadual nº 4.896/06 assegura no Estado do Rio de Janeiro o direito à privacidade aos consumidores em relação ao recebimento de ofertas de produtos ou serviços por telefone. As ligações de telemarketing ativo feitas antes das 08h e após às 18h, e nos fins de semana e feriados, são proibidas”, disse Cássio.
Se você receber essas ligações constantes, entre em contato com o Procon da sua cidade. Denuncie ou reclame através dos canais de atendimento disponíveis.
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