TJ anula lei de Sorocaba que proibia uso do gênero neutro nas escolas
A decisão é resultado do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
A proibição do uso do gênero neutro nas escolas de Sorocaba foi invalidada pela derrubada de uma lei municipal que restringia o uso dessa forma de linguagem nos estabelecimentos de ensino da cidade do interior de São Paulo.
A lei, que data de 20 de abril de 2022, proibia todas as instituições de ensino no município, tanto públicas quanto privadas, bem como bancas examinadoras de concursos públicos, de adotar novas formas de flexão de gênero e número da língua portuguesa em seus currículos escolares e editais.
Essa proibição era contrária supostamente contrária às regras gramaticais estabelecidas e previstas nas diretrizes e nas bases da educação nacional.
Tribunal de Justiça derrubou lei municipal de Sorocaba
No último dia 31 de maio ocorreu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), analisou a lei que proibia o uso de gênero neutro nas escolas de Sorocaba, alegando, por fim, a ineficácia da lei.
Os detalhes da decisão foram divulgados na quinta-feira, 1º de junho. A determinação foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
O desembargador Vianna Cotrim, relator do caso, destacou que a proibição do uso do gênero neutro não se restringe apenas a um município. As formas de flexionar a língua portuguesa, seja em gênero, seja em número, não estariam restritas apenas a Sorocaba.
O desembargador destaca também que o assunto já foi analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional uma norma semelhante que proibia o uso de variantes da própria língua portuguesa.
Ele ressaltou que tal medida vai além da competência legislativa municipal, constituindo uma violação ao artigo 237, inciso VII, da Constituição do Estado.
O desembargador ressaltou, ainda, que a lei de Sorocaba impôs uma forma de “censura pedagógica” que prejudicou o exercício da cidadania e contrariou os princípios constitucionais de liberdade no processo de aprendizagem, pluralismo de ideias e variedade de abordagens pedagógicas.
Até o momento, o Poder Legislativo de Sorocaba não explicou se recorrerá da decisão ou acatará os normativos jurídicos expedidos na ocasião.
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