Todo MEI deve emitir nota fiscal?
Entenda como funcionam as regras para microempreendedores individuais.
Quando um cidadão se torna microempreendedor individual (MEI), passa a ter CNPJ, então pode vender seus produtos para outras empresas e instituições do estado, podendo emitir notas fiscais. Porém, ainda surgem muitas dúvidas sobre como o processo é feito e se ele é obrigatório em qualquer ocasião.
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Como funciona a emissão de notas fiscais?
Antes de tudo, é importante entender que esse processo pode ser feito em dois tipos, que podem mudar de acordo com a ocupação de cada MEI. Na primeira, voltada para prestação se serviços, as regras são estabelecidas por cada prefeitura, onde são definidos quais trabalhos se encaixam na categoria de prestação de serviços. Além disso, também é estabelecida a forma de emissão, como eletrônica, bloco de notas ou avulsa.
Já a segunda, definida pela Secretaria da Fazenda do Estado, estabelece as regras para emissão de nota fiscal e quais ocupações são enquadradas como atividades que precisam desse documento. Portanto, é importante procurar esses órgãos estaduais e municipais para entender quando e qual nota deve ser emitida pelo seu negócio.
Logo, como existem diferentes segmentos, mercadorias e atividades, existem diferentes tipos de nota fiscal para cada um, como:
- NFS (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – A mais comum, muito utilizada nas empresas que prestam serviço, como academia e petshop;
- NFC-E (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) – Usada pelo comércio varejista para um consumidor final;
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) – Usado por empresas que fazem frete ou transporte;
- MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) – Usada em operações interestaduais;
- Nota fiscal de importação e exportação – Usada quando brasileiros vendem mercadorias para outros países.
Nota fiscal é obrigatória?
No geral, a obrigatoriedade só existe quando a pessoa ou empresa na qual está sendo prestado o serviço possui CNPJ. Portanto, para pessoas físicas, o microempreendedor está dispensado de emitir o documento. Entretanto, quando o cliente exigir a nota fiscal, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a emissão volta a se tornar obrigatória.
Inclusive, em casos de vendas pela internet, telefone ou catálogo, onde o produto precisa ser enviado, deve ser acompanhado pela notinha. Segundo especialistas, mesmo que o consumidor não peça pela nota, é sempre importante oferecê-la, visto que isso pode passar mais credibilidade ao seu negócio.
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