Um trabalhador pode se recusar a fazer hora extra?

As horas extras costumam ser remuneradas ou geram folga ao trabalhador. Ainda assim, alguns empregados preferem não fazer.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um limite mínimo de 2 horas por dia em hora extra. Entretanto, é comum que, dentro do âmbito privado, ocorram horas extras que ultrapassam o limite, mas que são feitas mediante acordo com o trabalhador. De qualquer maneira, a jornada de trabalho precisa se manter nas 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Sendo assim, qualquer permanência dentro das atividades laborais a mais que esse limite é considerada hora extra.

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Além disso, vale destacar que cada empresa lida com a hora extra de uma maneira diferente, em termos de recompensa ao trabalhador. Assim, muitas pagam por cada período a mais de trabalho, enquanto outras oferecem folgas pelas horas extras. Porém, nem sempre o trabalhador está interessado em estender a sua carga horária de trabalho, mas tem receio de recusar fazer hora extra e fica com dúvidas.

Posso recusar hora extra?

A recusa é possível a depender do motivo da solicitação de hora extra, que também varia a depender do tipo de trabalho. Desse modo, quando a hora extra não se configura por motivo de causa maior e urgente, o trabalhador pode se recusar a fazê-la.

Afinal, é isso o que diz a CLT no seu artigo 501, quando delimita o termo “serviço de emergência”. Segundo a legislação, significa “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não ocorreu direta ou indiretamente”.

Por exemplo, um médico de plantão que precisava socorrer um paciente em caso de urgência logo no momento em que iria sair. Ou um mecânico em uma fábrica que teve quebra de máquina no último momento, também precisaria ficar após o expediente. Isso porque, quando a recusa gera danos ou prejuízo à empresa, há a possibilidade de dispensa conforme previsão contratual.

Quando não é hora extra

Ademais, vale destacar que nem todos os trabalhos feitos fora do seu horário de serviço são configurados como hora extra. A exemplo do envio de mensagens a colegas e gestores sobre alguma questão de trabalho, desde que não e-mails e reuniões.

Também não são considerados os períodos de deslocamento tanto de ida quanto de volta do trabalho, além dos minutos de tolerância que variam de acordo com a empresa. Todavia, também é direito do trabalhador se opor ao pedido de hora extra quando há a possibilidade de outro funcionário exercer a função e a situação não for emergencial.

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