Trabalhador pode ser demitido pelo WhatsApp sem direito à indenização?
Saiba o que mudou no parecer da Justiça em casos de demissão indireta, por meio de aplicativo de mensagens.
Trabalhadores demitidos via aplicativo de mensagem podem não mais conseguir indenizações validadas pela Justiça do Trabalho, sobretudo diante da necessidade de isolamento gerada pela pandemia da Covid-19.
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De acordo com a desembargadora Rilma Aparecida Hemérito, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), o WhatsApp acabou se tornando um grande aliado comunicacional durante a crise sanitária.
Sendo assim, ao solicitar uma indenização com o argumento de que o desligamento da empresa aconteceu de forma não oficial, os trabalhadores poderão receber um parecer negativo e sem concessões.
Processos envolvendo demissões por WhatsApp
De acordo com dados da Data Lawyer Insights, cerca de 144 mil processos envolvendo os termos “demissão”, “WhatsApp” e “danos morais” foram protocolados entre 2017 e 2021. Deste total, 103 foram abertas durante a pandemia da Covid-19.
“Em em cenário que é possível ao trabalhador desenvolver suas atividades em qualquer localidade do mundo, por que se exigiria que a comunicação e os demais procedimentos da dispensa ocorressem de forma presencial?”, avaliou Matheus Cantarella Vieira, advogado do escritório Souza, Mello e Torres.
Entre os casos de recusa na solicitação, podemos citar como exemplo uma decisão do TRT do Rio de Janeiro, que negou o pedido de danos morais a um trabalhador ao afirmar que a mensagem sobre a demissão, enviada de forma privada e não em grupos públicos, não causava constrangimento ao funcionário.
Por outro lado, um outro caso envolvendo uma empregada doméstica teve um resultado diferente, que garantiu uma indenização de três salários mínimos à trabalhadora. O motivo foi o tom ofensivo da mensagem enviada pela empregadora: “Bom dia. Você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.
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