Trabalhadora que passou 30 anos sem receber salário será indenizada em R$ 800 mil

Empregada doméstica passou 30 anos sem receber salário ou férias, trabalhando por mais de 12h por dia sem acesso a direitos trabalhistas.

Após 30 anos em um trabalho semelhante à escravidão, sem direitos trabalhistas ou qualquer tipo de salário, a Justiça do Trabalho condena os antigos patrões da empregada doméstica a pagar R$ 800 mil. Esse valor é referente aos meses de salários que não foram pagos durante décadas de trabalho escravo.

Trabalhadora ficou 30 anos sem receber qualquer benefício

A vítima relata que foi procurada por seus antigos patrões quando morava em um abrigo. O trabalho começava às 6h e terminava às 23h diariamente, com mais de 12h de trabalho doméstico. Cuidava da casa, de todas as tarefas do ambiente, e ainda trabalhava como babá do filho pequeno dos patrões. Quando foi retirada do abrigo, a proposta era de que a mulher teria acesso a um salário mínimo.

Em contrapartida, a vítima afirma que nunca recebeu o salário prometido e também nunca teve direito a férias ou a qualquer tipo de descanso durante 30 anos. A denúncia foi feita por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas-Mooca), ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A defesa do casal, patrões da trabalhadora, afirma que o processo não passa de um “exagero”, pois eles dispuseram um ambiente familiar para que a mulher trabalhasse, concedendo afeto, dignidade e acolhimento durante os anos de trabalho. Ressaltaram, também, que a mulher foi retirada de situação de rua para trabalhar na residência.

Além dessas observações, acrescentaram dizendo que a doméstica tinha o direito de ir aonde queria, mas preferia ficar em casa cumprindo com as funções. De acordo com a nota publicada no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), não houve vínculo empregatício em três décadas.

“Uma primeira tentativa de receber o auxílio ocorreu em 2014 na mesma instituição. Na ocasião, houve uma conversa com o casal e foi acordado que eles registrariam o vínculo de emprego da vítima e pagariam os créditos trabalhistas devidos, o que nunca foi cumprido”, afirmou o TRT.

Decisão da juíza

O casal, de acordo com a decisão da juíza, precisa registrar na carteira de trabalho da doméstica a partir de janeiro de 1989 até julho de 2022, com salário mensal de R$ 1.284 referente ao salário mínimo do ano passado. Para cada dia de descumprimento, haverá multa de R$ 50 mil.

“O labor em condição análoga à escravidão assume uma de suas faces mais cruéis quando se trata de trabalho doméstico. Por óbvio, a trabalhadora desprovida de salário por mais de 30 anos não possui plena liberdade de ir e vir. Não possui condições de romper a relação abusiva de exploração de seu trabalho, pois desprovida de condições mínimas de subsistência longe da residência dos empregadores, sem meios para determinar os rumos de sua própria vida”, disse a juíza ao tomar a decisão.

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