Trabalhadores por aplicativo podem ser regulamentados profissionalmente em 2022
Ministério do Trabalho e Previdência propõe equilibrar as necessidades desses prestadores de serviços.
Principalmente após o período pandêmico, devido ao altíssimo número de desempregos, os aplicativos tornaram-se fontes de renda de boa parte dos trabalhadores brasileiros. No entanto, por se tratar de um negócio recente, ainda não havia regulamentação profissional para esses trabalhadores.
Entretanto, para resolver essa questão, o Ministério do Trabalho e Previdência divulgou, no dia 28 de abril, que os trabalhadores de aplicativos poderão ganhar alguns direitos e garantias ainda neste ano. Para saber mais sobre esse assunto, leia o artigo a seguir!
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Trabalhadores de apps ganharão alguns direitos
O documento informativo enviado pelo Ministério do Trabalho revela que pretende regulamentar os serviços prestados por profissionais autônomos vinculados a plataformas virtuais. Ainda em fase inicial, essa proposta estuda uma forma de regulamentar a modalidade de contrato que essa categoria exerce, sem a necessidade de caracterizar um vínculo empregatício.
Visto isso, trata-se de uma forma distinta de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), porém contando com certas garantias, como por exemplo o recolhimento à Previdência Social, advindo tanto por parte do próprio empregador, quanto do profissional.
O que visa essa proposta?
Essa iniciativa pretende equilibrar as necessidades dos prestadores, das próprias empresas e até mesmo dos consumidores desses serviços. Por isso, esse deve ser um texto que atenda à demanda da categoria de formalização, sem que para isso precise haver um vínculo empregatício.
Ademais, o recolhimento da Previdência Social como uma das propostas citadas torna-se de suma importância. Dessa forma, é possível garantir a proteção previdenciária a esses prestadores.
Como ela será lançada?
A pasta ainda não sabe se pretende editar uma Medida Provisória ou enviar como um projeto de lei ao Congresso. Ambos os processos precisam ser aprovados pelos deputados federais e senadores. Entretanto, a MP possui tramitação mais rápida, entrando em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.
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