Alguns segurados que receberam benefícios antecipadamente terão de devolver valores
Os beneficiários do INSS que receberam valores por meio de tutela antecipada terão de devolver valores.
De acordo com a decisão tomada recentemente pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), os segurados que receberam benefícios previdenciários por meio de tutela antecipada, se perderem o processo em questão, deverão devolver os valores. Nesse contexto, o INSS poderá cobrar cerca de 30% mensais dos segurados que perderam o processo.
Continue a leitura para saber mais sobre essa decisão.
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A tutela antecipada
Para entender o motivo pelo qual está sendo solicitada a devolução dos valores de alguns beneficiários, é necessário compreender o que é a tutela antecipada. Trata-se de uma decisão intermediária da justiça, capaz de antecipar os efeitos de uma determinada sentença. Nesse sentido, o juiz garante a antecipação do benefício em relação à espera que pode durar anos.
A devolução de valores
A tese fixada pelo STJ, tema 979, diz que deve-se averiguar a situação de boa-fé de cada segurado. Desse modo, caso na análise seja constatado algum erro que leve à compreensão de forma inequívoca da irregularidade do pagamento, será solicitada a devolução dos valores.
Segundo o responsável pela decisão, é preciso realizar esse exame caso a caso para comprovar certas irregularidades na aplicação da lei. Um caso que chamou a atenção publicado no MS 19.260, por exemplo, foi o de um servidor sem filhos que, por erro de administração, recebia o auxílio natalidade.
Contudo, a decisão tomada pelo STJ, neste caso, pode ser prejudicial para alguns trabalhadores, pois ela se aplica diretamente àqueles que reivindicam o direito a benefícios previdenciários por incapacidade e assistência negada judicialmente pelo INSS.
Os mais prejudicados, portanto, são aqueles que agiram de boa-fé e terão de devolver os valores, o que certamente afeta parte da renda mensal desses beneficiados. Ainda mais aqueles que já possuem parte do salário retido para o pagamento de empréstimos consignados.
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