Uber é CONDENADA a pagar indenização a passageiro por celular esquecido em carro; entenda

No caso, o passageiro foi lesado, pois, segundo ele, o celular esquecido não foi devolvido. De acordo com informações preliminares, a Uber terá que pagar uma quantia significativa ao cliente.

A empresa Uber foi considerada responsável por uma situação em que um passageiro deixou seu celular dentro do veículo de um motorista.

No andamento do processo, o consumidor alegou que deixou seu celular no veículo após concluir uma viagem realizada através da plataforma da Uber, no dia 19 de agosto de 2022.

Ao tentar comunicação com a empresa, o usuário foi informado de que o aparelho estava em posse do motorista, que supostamente entraria em contato para efetuar a devolução.

Entretanto, tal comunicação prometida não se concretizou, deixando o consumidor sem um atendimento para recuperar seus pertences.

O usuário ingressou com o pedido de uma indenização de R$ 2.399 por danos materiais, além de uma compensação de R$ 10 mil por danos morais. Fora isso, buscava a restituição do próprio celular.

Após não ajudar passageiro, Uber foi condenada

De acordo com os registros presentes nos automóveis, a Uber reafirmou seu compromisso de fazer uma nova comunicação com o motorista, a fim de avisá-lo sobre a devolução do celular perdido.

A empresa alega que enviou uma nova mensagem ao consumidor, ratificando a informação de que o motorista possuía o aparelho em questão e aguardava um contato seguinte para concretizar a devolução.

Entretanto, apesar desses esforços declarados, o celular nunca foi efetivamente restituído, o que não foi contestado pela própria Uber durante o processo.

(Imagem: divulgação)

A Justiça concluiu que a Uber não cumpriu sua obrigação de prestação de serviço, o que deu origem a que a empresa indenize o consumidor em um valor total de R$ 1.800.

A decisão foi proferida de forma unânime pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e tornou-se pública no dia 9 de agosto, na última quarta-feira.

Na resolução interna do colegiado, foi ressaltado que, em consonância com as provisões protegidas no Código de Defesa do Consumidor, o serviço é responsável por reparar quaisquer danos ocasionados aos consumidores.

Sendo assim, além da expansão para que a empresa Uber indenize o consumidor no montante de R$ 1.800, ficou estabelecido que a companhia também é encarregada de arcar com despesas processuais do caso em questão.

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