USP é processada por não considerar legítima autodeclaração de aluno que se diz pardo

Glauco Dalalio do Livramento, de 17 anos, passou no curso de Direito através do quantitativo de vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas (PPI).

O estudante Glauco Dalalio do Livramento, de apenas 17 anos, entrou com uma ação contra a Universidade de São Paulo (USP) depois de conseguir uma vaga na instituição, mas ser recusado pela comissão de heteroidentificação.

Glauco, que foi aprovado no curso de Direito através do Provão Paulista, se autodeclara pardo e havia ficado com uma das vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas (PPI) disponibilizadas pela USP, até ter sua autodeclaração de cor reprovada pela instituição.

De acordo com a defesa do estudante, o processo de heteroidentificação do qual ele participou consistiu na análise de uma fotografia e um encontro virtual que durou um minuto no último dia 9 de fevereiro.

Posteriormente, no dia 21 do mês passado, a Comissão Assessora que cuida do assunto divulgou a análise de Glauco, que afirma que o estudante não possui traços característicos de uma pessoa parda.

“O candidato tem pele clara, boca e lábios afilados, cabelos lisos, não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoas negras”, disse o comunicado.

Glauco Dalalio do Livramento, de 17 anos. (Imagem: Poder360/reprodução)

O processo

Diante da negativa da USP, a família, professores e amigos de Glauco Dalalio do Livramento se mostraram inconformados com a decisão e decidiram recorrer à Justiça na última quinta-feira (29).

Alcimar Mondillo, advogada que assumiu o caso, disse, em entrevista concedida ao site Poder360, que a USP possui modos distintos de averiguar a etnia de candidatos aprovados por meio das vagas destinadas a PPIs.

Segundo ela, candidatos examinados pela Fundação Universitária para Vestibular (Fuvest), órgão que organiza os vestibulares diretos da USP, são convocados para fazer o processo de heteroidentificação presencialmente, enquanto os oriundos do Provão Paulista e processos seletivos externos não recebem o mesmo tratamento.

“Os primeiros [candidatos da Fuvest] têm direito à etapa presencial para comprovar sua autodeclaração. Os demais somente têm direito a oitiva virtual e eles próprios têm que garantir a qualidade da imagem e boa conexão. Você acha que esses meninos têm iPhone? Claro que não!”, disse ela.

Ainda segundo a defesa de Glauco, as oitivas virtuais prejudicam os candidatos pretos, pardos e indígenas, que teriam seu fenótipo melhor avaliado presencialmente.

“Não há dúvidas de que a oitiva virtual prejudica o candidato que tem sua autodeclaração não confirmada, pois presencialmente os membros da Comissão tem a real possibilidade de averiguar os aspectos fenotípicos que o tornam apto à vaga reservada pelas cotas raciais”, diz documento enviado pelos advogados do estudante.

Por fim, a defesa de Glauco Dalalio do Livramento pede à Justiça que o aluno tenha a sua situação reavaliada com vistas em uma admissão na Universidade de São Paulo.

A atual banca avaliadora de heteroidentificação da USP foi criada em 2022 para evitar fraudes no processo de autodeclaração. Até o fechamento desta matéria o Escola Educação não teve acesso a nenhuma manifestação da universidade a respeito desse caso.

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