Vai viajar de avião? Não esqueça que tem ESSES 4 direitos dados das companhias aéreas
A maioria dos passageiros não faz ideia dos seus próprios direitos. Conheça quatro deles!
Não é incomum que aconteçam contratempos em viagens de avião. Inclusive, com o aumento da predileção por esse tipo de viagem, os relatos de percalços só aumentam.
São atrasos, aeronaves quebradas, excesso de passageiros e outras situações para lá de desconfortáveis. Felizmente, os passageiros não ficam “a ver navios” (ou aviões, mesmo) nessas situações.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os quadros legais brasileiros preveem direitos para quem passa por perrengues na hora de pegar um voo. Abaixo, te contamos os quatro mais usados!
(Imagem: divulgação)
1. Alimentação
Em casos de atraso ou cancelamento de voos, os passageiros que já estiverem aguardando a aeronave devem ser alimentados gratuitamente pela companhia aérea. O tempo mínimo de carência é 2 horas.
2. Registro de irregularidade
Outra situação bastante comum é o passageiro entregar a mala ao embarcar e, na hora de pegá-la de volta notar que existem avarias nos seus pertences ou que a sua mala foi extraviada.
Nesses casos, uma indenização pode e deve ser solicitada à companhia aérea, que tem a obrigação de arcar com os custos da falha. Para tanto, basta fazer um Registro de Irregularidade de Bagagem e seguir com o processo.
3. Reembolso
Se por acaso um voo atrasar, for cancelado (por qualquer motivo) ou apresentar overbooking, você pode pedir reembolso dos valores gastos com a companhia aérea.
Nos casos citados acima deve ser lavrada uma declaração de contingência, usada para pedidos de indenização. Em outros casos, basta instar a companhia e pedir assistência material. Em todos os casos, o reembolso é feito em geralmente sete dias.
4. Transporte e hospedagem
Assim como os atrasos convencionais de voos, de até 2h, os atrasos maiores, acima de 4h, também devem ser assistidos pelas companhias.
Nesses casos, a empresa é obrigada a fornecer alimentação e hospedagem, quando necessário, aos passageiros lesados pelo atraso.
Caso venha a sofrer com alguma dessas situações, procure seus direitos!
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