Conheça mais sobre o projeto que visa auxiliar agricultores com R$ 300 mensais
Projeto visa prestar assistência a agricultores em períodos de estiagem e, concomitantemente, estimular a economia rural.
O Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído através da Lei 12.512 de 14 de outubro de 2011, visa realizar repasses trimestrais no valor de R$300 para as famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, inscritas no CadÚnico.
Porém, o deputado federal Airton Amorim (PT-BA) deseja diminuir o período entre esses repasses, tornando mensal o auxílio para agricultores.
Leia mais: Saiba se os pais podem vender bens da herança de seus filhos sem consentimento
Desejo receber o auxílio! Como proceder?
Até a presente data, os repasses continuam ocorrendo trimestralmente. Caso o Projeto de Lei do deputado Airton seja aprovado em todas as instâncias, o auxílio de R$300 será pago mensalmente. Dito isso, se você deseja saber mais sobre os critérios de elegibilidade para o auxílio, listamos abaixo o que diz a Lei atual.
A família deve obedecer a quais critérios para solicitar o auxílio?
A família deve se enquadrar em situação de extrema pobreza, estar inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal e, para aderir ao programa, o agricultor responsável deve assinar o termo de adesão.
O agricultor deve obedecer a quais critérios para solicitar o auxílio?
A Lei nº11.326 diz que poderão ser beneficiárias do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais os agricultores, silvicultores, aquicultores ou extrativistas que:
- Não detenham, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
- Dirijam seu estabelecimento ou empreendimento com sua família;
- Tenham percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo.
Quais os objetivos do programa de fomento?
O Art. 9º da Lei de Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais destaca a estimulação e geração de trabalho e renda com sustentabilidade, a promoção da segurança alimentar e nutricional dos que são beneficiados pelo auxílio, o estímulo à capacitação educacional, técnica e profissional e a organização associativa e cooperativa dos agricultores beneficiados.
Comentários estão fechados.