Você fornece seu CPF em troca de descontos? Muito cuidado!

Proteger seus dados pessoais e manter-se atento aos seus direitos são medidas imprescindíveis.

Certamente você já deve ter ouvido a frase “Vai querer CPF na nota?” em algum estabelecimento, após uma compra realizada. Essa prática, que se disseminou no Brasil na última década, é usada por comerciantes como forma de barganha.

Ao ceder seu CPF, os clientes podem ganhar descontos, brindes e vantagens especiais. Por outro lado, ao inserirem o número de CPF dos clientes nos cupons fiscais, donos de restaurantes, supermercados e farmácias, por exemplo, conseguem uma redução na carga tributária paga mensal e anualmente.

Muitas pessoas ficam com um pé atrás nessa situação. Afinal, o CPF é considerado um dado pessoal sensível e assim tipificado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2020.

Não informe seu CPF em qualquer lugar

A regra é clara: o seu número de CPF, assim como de outros documentos pessoais, não deve ser distribuído em qualquer lugar, sem critério.

Isso porque essa informação pode fornecer acesso a outros dados ainda mais sensíveis, como endereço (seu e de familiares), profissão e até ganhos mensais.

É claro que para revelar tanto da vida do seu portador, um número de CPF precisa ser usado de forma específica, mas não dá para duvidar da engenhosidade de pessoas mal-intencionadas.

Portanto, antes de informar o CPF, confira a credibilidade do local para ter certeza de que seus dados estarão seguros. Se desconfiar de alguma coisa, deixe a nota fiscal sem CPF mesmo.


Nota fiscal com CPF oferece vantagens aos clientes e ao comércio – Imagem: reprodução

Comerciantes também devem ficar atentos

Apesar dos alertas aos consumidores, é totalmente legítimo que lojistas no geral ofereçam vantagens em troca do CPF na nota, uma vez que eles podem conseguir benefícios fiscais com isso.

No entanto, é necessário ter muito cuidado com os dados dos clientes, uma vez que vazamentos ou uso indevido de números de CPF podem gerar grandes transtornos para seus portadores.

Nesse sentido, é válido destacar que, nos raros casos de vazamento ou uso indevido, os lojistas e seus funcionários não tiveram culpa.

Porém, invasões a bancos de dados digitais, onde os CPFs ficam guardados, e outros movimentos feitos por criminosos, acabaram expondo os dados sensíveis.

Ou seja, por via de regra, os empresários também são vítimas nesses casos, mas isso não os isenta de responsabilidade, uma vez que, de acordo com a LGPD, tornam-se guardiões dos dados que coletam.

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou o aumento na fiscalização de estabelecimentos para tentar rastrear possíveis excessos na coleta de dados pessoais.

A entidade deixa claro que é expressamente proibido exigir o número de CPF dos clientes para concessão de qualquer benefício ou cadastro em sistemas próprios.

A escolha de fornecer (ou não) os dados é sempre do seu portador. Os estabelecimentos que descumprirem tais regras podem ser multados em até R$ 50 milhões.

Além disso, comerciantes estão sendo orientados a investir no reforço de métodos de segurança digital e no correto treinamento de funcionários que lidam com o público. Todo cuidado é pouco, para ambos os lados!

você pode gostar também

Comentários estão fechados.