Laudêmio: Entenda do que se trata a taxa cobrada dos residentes da cidade de Petrópolis
Também conhecida como “Taxa do Príncipe”, o valor é revertido aos descendentes da “Coroa Brasileira”. Veja mais!
Recentemente, muito foi comentado nas redes sociais, por conta da tragédia provocada pelas chuvas na cidade de Petrópolis (RJ), sobre o laudêmio, também conhecido como “taxa do príncipe”. Trata-se da cobrança de um percentual de 2,5% sobre o valor das transações imobiliárias feitas na cidade. Portanto, acompanhe a leitura e entenda o que é o laudêmio, quem recebe e como funciona. Acompanhe a leitura!
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Quem recebe a taxa?
Por mais que já não exista uma monarquia no Brasil, o valor recebido das cobranças ainda vai para os descendentes da família real, uma vez que a ela pertencem os imóveis em Petrópolis. Porém, o recebimento da taxa de 2,5% é feito pode meio de uma pessoa jurídica, a Companhia Imobiliária de Petrópolis.
Sendo assim, os moradores das casas no município têm o domínio útil do bem, mas não possuem o direito de propriedade. No entanto, podem usar e vender a construção quase como se a eles pertencesse.
Ademais, ainda há outros casos deste tipo de regime no Brasil. A exemplo dos terrenos da Marinha, que são de propriedade da União. Com isso, várias pessoas que moram próximas ao litoral brasileiro são apenas titulares do domínio útil sobre os imóveis, que pertencem ao Estado.
Como funciona o laudêmio?
Ao falarmos dos territórios pertencentes à Marinha, as cobranças se baseiam em uma lei de 1831. Para entender melhor, na época, a Coroa havia definido que as Terras de Marinha são todas aquelas que ficam a uma faixa de 33 metros a partir do nível máximo da maré alta.
Assim, as propriedades dentro dessas faixas podem ser utilizadas, contudo, são de domínio parcial do governo, a fim de garantir a defesa nacional e o livre acesso às praias por parte da população local.
Portanto, sendo uma cobrança sobre a venda de uma construção ou terreno da União, o laudêmio corresponde a 5% do valor do imóvel. Além disso, o pagamento é feito uma única vez, porém a cobrança é feita novamente em caso de doação ou herança ao novo usuário.
Ademais, o laudêmio não exime a obrigatoriedade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que deve ser pago em sua integralidade antes da realização do registro da escritura do bem.
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