Você sabe quais documentos são precisos na hora de comprar um imóvel?
Você sabe quais são os documentos requisitados para efetuar a compra? Se a resposta for não, estamos aqui para ajudar você.
Pretende adquirir a tão sonhada casa própria, mas não tem nem ideia de como começar a organizar os documentos necessários para isso? Para nos ajudar, Tiago Galdino, chefe executivo financeiro da Imovelweb – uma das maiores plataformas brasileiras sobre imóveis – trará sua visão para o setor imobiliário.
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É importante frisar que o segmento adotado por cada imobiliária é diferente. Logo, é essencial que haja uma consulta para obter o conhecimento de quais documentos são exigidos.
1. Documento do comprador
A documentação do comprador é uma das primeiras exigências em qualquer imobiliária, sendo obrigatório que o cliente tenha todos atualizados. Os documentos pessoais exigidos são:
- Documento com foto, como a identidade ou CNH;
- CPF;
- Comprovante de estado civil com a entrega de certidões;
- Carteira de trabalho acompanhada do extrato FGTS.
2. Comprove sua renda
O que não pode faltar na lista de documentos exigidos é a comprovação de renda, mesmo que sejam empregados CLT, autônomos ou empresários.
No caso dos trabalhadores CLT, é necessário entregar uma cópia do holerite. Entretanto, para os últimos dois casos, pode ser entregue a declaração de Imposto de Renda como comprovante.
3. Documento do vendedor
Da mesma maneira que o comprador, o vendedor também precisa ter em mãos sua documentação, caso seja pessoa física. Confira os documentos necessários:
- Ações na Justiça Federal, nas Fazendas Municipal e Estadual e cíveis;
- Interdição;
- Curatela e tutela;
- Protesto de títulos;
- Débitos trabalhistas negativos;
- Dados cadastrais do imóvel (IPTU).
4. Comprove sua residência
Além de todos os documentos solicitados acima, é preciso apresentar o comprovante de residência.
Se o caso for do comprador não residir no país, passaporte e CPF válidos deverão ser apresentados. Já o comprador que mora no Brasil necessita apresentar a procuração pública, se este obtiver condições para efetuar compra e/ou venda no mercado imobiliário. O documento precisa conter cláusulas destinadas à notificação e citação do procurador indicado (judicial ou extrajudicialmente).
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