Você sabe quais documentos são precisos na hora de comprar um imóvel?

Você sabe quais são os documentos requisitados para efetuar a compra? Se a resposta for não, estamos aqui para ajudar você.

Pretende adquirir a tão sonhada casa própria, mas não tem nem ideia de como começar a organizar os documentos necessários para isso? Para nos ajudar, Tiago Galdino, chefe executivo financeiro da Imovelweb – uma das maiores plataformas brasileiras sobre imóveis – trará sua visão para o setor imobiliário.

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É importante frisar que o segmento adotado por cada imobiliária é diferente. Logo, é essencial que haja uma consulta para obter o conhecimento de quais documentos são exigidos.

1. Documento do comprador

A documentação do comprador é uma das primeiras exigências em qualquer imobiliária, sendo obrigatório que o cliente tenha todos atualizados. Os documentos pessoais exigidos são:

  • Documento com foto, como a identidade ou CNH;
  • CPF;
  • Comprovante de estado civil com a entrega de certidões;
  • Carteira de trabalho acompanhada do extrato FGTS.

2. Comprove sua renda

O que não pode faltar na lista de documentos exigidos é a comprovação de renda, mesmo que sejam empregados CLT, autônomos ou empresários.

No caso dos trabalhadores CLT, é necessário entregar uma cópia do holerite. Entretanto, para os últimos dois casos, pode ser entregue a declaração de Imposto de Renda como comprovante.

3. Documento do vendedor

Da mesma maneira que o comprador, o vendedor também precisa ter em mãos sua documentação, caso seja pessoa física. Confira os documentos necessários:

  • Ações na Justiça Federal, nas Fazendas Municipal e Estadual e cíveis;
  • Interdição;
  • Curatela e tutela;
  • Protesto de títulos;
  • Débitos trabalhistas negativos;
  • Dados cadastrais do imóvel (IPTU).

4. Comprove sua residência

Além de todos os documentos solicitados acima, é preciso apresentar o comprovante de residência.

Se o caso for do comprador não residir no país, passaporte e CPF válidos deverão ser apresentados. Já o comprador que mora no Brasil necessita apresentar a procuração pública, se este obtiver condições para efetuar compra e/ou venda no mercado imobiliário. O documento precisa conter cláusulas destinadas à notificação e citação do procurador indicado (judicial ou extrajudicialmente).

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