Você sabia que funcionário público pode estar contribuindo como autônomo?
Existe a possibilidade de quem é funcionário público estar contribuindo nas duas modalidades de previdência ao mesmo tempo. Será que este é o seu caso? Veja!
A maioria dos trabalhadores atualmente tem como objetivo alcançar uma boa renda para conseguir se manter após a aposentadoria, para que no momento em que se aposentar, possa descansar sem muitas preocupações. Contudo, a realidade não é essa para muitos, nem todos conseguem acessar esse ‘benefício’.
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Por conta disso, muitas pessoas acabam tendo dúvidas se conseguiriam ser servidores públicos e autônomos também para poder contribuir das duas formas ao mesmo tempo, e com base nisso separamos algumas informações interessantes sobre o tema.
Quem é funcionário público pode estar contribuindo como autônomo?
Existe, sim, a possibilidade de quem for funcionário público estar contribuindo nas duas modalidades de previdência ao mesmo tempo. Nestes casos, caso você seja um servidor público e também exerce uma outra atividade remunerada em paralelo, até mesmo como autônomo, saiba que é possível contribuir nas duas formas de previdência.
Contudo, é necessário se atentar em algumas situações, a primeira delas seria de que quem é servidor público pode estar contribuindo como Contribuinte Individual, mas na modalidade de Contribuinte Facultativo não, pois uma das características necessárias na modalidade de contribuinte facultativo é não estar exercendo atividade remunerada.
Entretanto, tem como receber duas aposentadorias ao mesmo tempo sim, mas precisam ser de regimes diferentes, pois está previsto em lei, no parágrafo 2º do art. 10 do Decreto 3.048/1999.
Quer contribuir como autônomo? Siga os passos abaixo:
1. Esteja inscrito no Programa de Integração Social (PIS);
2. Verifique qual é o tipo de contribuição. Se for autônomo, está inscrito como “contribuinte individual”;
3. Realize os pagamentos das Guias da Previdência Social (GPS);
É importante destacar que GPS seria o carnê do INSS que pode ser preenchido manualmente ou por meio da internet. Depois de preenchido, leve a guia até uma instituição bancária ou casa lotérica e realize o pagamento.
Outro ponto a se destacar é que também é possível emitir as guias online. Nestes casos, será necessário acessar o site da Receita Federal na parte de emissão de GPS. Você deve ir na parte onde há “Emitir Guia de Previdência” e escolher quem será o contribuinte: “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”.
4. Selecione qual é a sua categoria, insira o número PIS/Pasep/NIT e o código de verificação solicitado no momento;
5. Clique onde diz “CONFIRMAR”.
E assim estará feito. A sua guia para poder contribuir com o INSS será emitida.
É possível também realizar o pagamento com o banco digital, caso prefira.
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